Vereadores aprovam LDO com inclusão do Programa Gira Renda

O “Gira Renda” é um programa municipal de transferência financeira que prevê a concessão de R$ 100 mensais para famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.

Continua depois da publicidade

Em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada nesta quinta-feira (27), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 17/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.

A matéria recebeu apenas uma alteração, a Emenda Modificativa nº 6/2019, feita pelo próprio Executivo, com a finalidade de acrescentar no anexo “Metas e prioridades” as ações correspondentes ao Programa Municipal de Transferência Condicionada de Renda, denominado “Gira Renda”.

A LDO estabelece as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura organizacional dos orçamentos, os critérios para elaboração e execução dos orçamentos, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e trata das alterações na legislação tributária do município.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias funciona como um “elo” entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), ou seja, as diretrizes orçamentárias conectam o planejamento que está no PPA com o orçamento que será previsto na LOA para o próximo ano, de modo a prover os recursos necessários para cada ação indicada na LDO.

Justificativa

Na justificativa da matéria, o prefeito Darci Lermen relata que a LDO foi elaborada de acordo com a realidade econômica e financeira do município, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais. Entretanto, destacou que elas não limitarão as ações da prefeitura.

“É importante destacar que as metas estabelecidas não constituem limite à programação da despesa no orçamento municipal, mas são a base para a definição do rateio para as despesas discricionárias, uma vez que circunstâncias externas podem interferir numa nova estimativa de receitas e, consequentemente, das despesas”, diz o prefeito.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 17/2019 foi entregue à Câmara Municipal no dia 30 de abril, ou seja, dentro do prazo determinado.

A Procuradoria Legislativa constatou que as ações relacionadas ao Gira Renda não estavam incluídas na LDO e comunicou o chefe do Executivo para que fizesse a inclusão do programa, evitando que ele não fosse executado no próximo ano.

O “Gira Renda” é um programa municipal de transferência financeira que prevê a concessão de R$ 100 mensais para famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. O Executivo acatou a orientação e fez a alteração indicada por meio da Emenda Modificativa nº 6/2019.

O Projeto de Lei nº 17/2019 e a emenda citada tramitaram nas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças e Orçamento (CFO), que emitiram pareceres conjuntos favoráveis à aprovação de ambos.

“O projeto encontra-se dentro dos parâmetros da legalidade e constitucionalidade, atendendo à finalidade a que se destina”, concluiu Ivanaldo Braz (sem partido), relator das matérias.

Agora, a proposição seguirá para sanção do prefeito e entrará em vigor na data de publicação.

Recesso

Com a aprovação da LDO, os vereadores entram em recesso parlamentar entre os dias 1º e 31 de julho. Neste período, as unidades administrativas da Câmara Municipal consideradas essenciais funcionarão em regime de plantão ou escala, com horário de expediente das 8 às 12 horas, de segunda a sexta-feira.

Já o funcionamento dos gabinetes ficará a critério de cada vereador, que tem autonomia para direcionar suas atividades.

Os trabalhos legislativos retornarão no dia 1º de agosto, uma quinta-feira, com realização de sessão solene, às 9 horas da manhã.