Enlace jurídico mantém Ismael Barbosa na Prefeitura de Jacundá

Pedido de retratação, feito pelo prefeito afastado "Zé Martins", diante de decisão da desembargadora Rosileide da Costa, foi negado

Continua depois da publicidade

A desembargadora Elvina Gemaque Taveira, do Tribunal de Justiça do Pará (TJE), negou, no último 24, ao prefeito afastado de Jacundá, José Martins de Melo Filho, o “Zé Martins”, pedido de retração diante de uma decisão da desembargadora Rosileide Maria da Costa, nos autos da “cautelar incidental” ajuizada pelo por Ismael Gonçalves Barbosa, em abril deste ano.

É a terceira tentativa negada ao prefeito afastado que recorre contra as decisões da desembargadora Rosileide da Costa. Os advogados de Zé Martins alegam que a magistrada, em suas decisões, favorece o prefeito Ismael Barbosa. Matérias semelhantes também foram negadas pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesta última negação, Zé Martins pediu reconsideração de decisão da desembargadora, datada de 17 de abri passadol, quando o TJE cassou liminar expedida pela Justiça local a favor de Zé Martins. Ele estava administrando o município por força de uma liminar expedida pelo juízo de primeiro grau expedida no dia 1º de abril.

Ao apelar à desembargadora Elvina Taveira, o prefeito afastado pediu urgência na decisão. Ele afirmou nos autos “que seu direito de exercer o cargo para o qual teria sido democraticamente eleito estaria sendo violado, ressaltando que os maiores prejudicados pela alternância supostamente irregular da chefia do Poder Executivo de Jacundá seriam os cidadãos, aduzindo ainda, que serviços e obras estão sendo paralisados e que os servidores do município de Jacundá não estariam recebendo seus salários”.

Porém, ao analisar o processo a desembargadora Elvina Taveira não encontrou provas sobre as afirmações. “No que diz respeito à afirmativa de que serviços, obras e pagamento de servidores estariam paralisados, não há qualquer comprovação objetiva do alegado, pelo que reputo inexistente a urgência a ensejar a apreciação do pedido de reconsideração em regime excepcional”.

Ela encerra a decisão afirmando: “Com efeito, não tendo sido comprovado o risco suscitado pelo requerente, elemento sem o qual não se concederá a tutela de urgência, compete à relatora originária a análise do pedido de reconsideração”. Ou seja, coube à desembargadora Rosileide da Costa a decisão final sobre o imbróglio político administrativo do município de Jacundá, o que faz o enlace jurídico a permanência de Ismael Barbosa na Prefeitura de Jacundá.