Multas por propaganda eleitoral antecipada no Pará já passam de R$ 200 mil

O Ministério Público Federal no Pará obteve este ano na Justiça condenações por propaganda eleitoral antecipada que resultaram em um total de R$ 200,5 mil em multas contra os responsáveis pelas irregularidades. Entre eles estão a governadora do Estado, Ana Júlia Carepa, e o presidente da Assembleia Legislativa, Domingos Juvenil.

No total, até a última quarta-feira (5/5), foram enviadas pelo MPF à Justiça Eleitoral 23 representações por propaganda fora de época.

Segundo o MPF, a maioria dos processos é de casos de utilização de outdoors para fazer propaganda irregular. Os condenados aparecem nos painéis como homenageados pela chegada dos seus aniversários, mas o MPF, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, entendeu que na verdade o material é propaganda eleitoral.

Em alguns casos, como o de Domingos Juvenil, Airton Faleiro e José Geraldo Torres da Silva, a propaganda foi feita em camisetas de bloco de carnaval.

O grupo de procuradores da República responsável por essa atuação é formado por André Sampaio Viana, Daniel César Azeredo Avelino, Fernando José Aguiar de Oliveira e Igor Nery Figueiredo. Segundo a legislação, a propaganda eleitoral só poderá ser feita a partir de 6 de julho.

Confira a lista dos processados por propaganda antecipada:

– Airton Luiz Faleiro: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil

– Alessandro Albuquerque Novelino: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPF recorreu, mas TRE manteve entendimento de que não houve irregularidades

– Ana Júlia  Carepa: condenada a pagamento de multa de R$ 10,5 mil

– Antônio Rocha: condenado a pagamento de multa de R$ 15 mil

– Arnaldo Jordy (duas vezes): em um processo, Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE. No outro processo, condenação foi de multa de R$ 5 mil

– Carlos Augusto Cavalcante Barros: ainda não julgado

– Domingos Juvenil Nunes de Souza: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil

– Elcione Therezinha Zahluth Barbalho: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPF recorreu ao TRE, que condenou a acusada ao pagamento de multa de R$ 5 mil

– Jader Fontenelle Barbalho: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPF recorreu e aguarda julgamento pelo TRE

– Joércio Fontenelle Barbalho: ainda não julgado

– José Geraldo Torres da Silva (Zé Geraldo): condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil

– José Priante: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil

– José Rodrigues de Souza Neto (Zé Neto): Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPF recorreu e aguarda julgamento pelo TRE

– Lúcio Dutra Vale: condenado a pagamento de multa de R$ 5 mil

– Maurílio Gomes da Cunha (Maguila): ainda não julgado

– Odair Santos Corrêa: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil

– Suleima Pegado: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPE recorreu e aguarda julgamento pelo TRE

– Tatiana Amoras Távora Batista Martins: Justiça entendeu que não houve propaganda antecipada. MPF recorreu e aguarda julgamento pelo TRE

– Wandenkolk Pasteur Gonçalves: condenado a pagamento de multa de R$ 25 mil

– Wildson Araújo de Mello: ainda não julgado

– Wladimir Afonso da Costa Rabelo: (duas vezes) condenado a pagamento de multa de R$ 10 mil em um dos processos. O outro ainda não foi julgado.

Fonte: Última Instância

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Uma resposta

  1. e vcs acham que alguns deles estao preocupados?Quem paga essa conta alem de varias outras somos nos!Unica coisa que podemos fazer é na hora de votar lembrar dessas e outras coisitas mais.

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