Ex-prefeito Zé Martins e filho condenados a devolver quase R$ 1 milhão a Jacundá

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o montante foi sacado diretamente no caixa do banco, sem que houvesse comprovação de despesa pública paga com o dinheiro

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José Martins de Melo Filho, o Zé Martins, cassado do cargo de prefeito de Jacundá, e o filho dele, Ronaldo Campos Martins, foram condenados pelo Juízo de 1ª entrância da Comarca local a devolverem aos cofres públicos o montante de R$ 906.624,67. Além disso, ambos tiveram suspensos os direitos políticos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30).

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual por “supostos atos de improbidade administrativa, com ressarcimento de danos ao erário”, com pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento do cargo de prefeito “com quebra de sigilo bancário de José Martins e Ronaldo Martins” tramita desde janeiro de 2018 na Comarca de Jacundá.

A peça sustenta que José Martins se beneficiou do cargo para emitir cheques de contas da titularidade do Município, sacando os valores diretamente no caixa no Banco do Brasil”. Os cheques foram assinados pelo filho do prefeito, Ronaldo Martins, durante exercício no cargo de secretário de Finanças da Prefeitura de Jacundá, em datas de 2017.

Na denúncia apresentada pelo MP, o ex-prefeito teria emitido de 39 cheques, cujos valores foram sacados da conta 90.363-9, do Banco do Brasil em Jacundá, referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FMP), totalizando R$ 906.624,67.

“Os réus não trouxeram aos autos uma única nota de empenho, nota de liquidação ou recibo que indicasse que o dinheiro público sacado foi utilizado para atingir finalidade pública. Frise-se, não há nos autos qualquer documento que demonstre o emprego do dinheiro sacado pelo senhor Ronaldo Campos foi utilizado em despesa pública”, observa o juiz Jun Kubota.

Zé Martins e o filho contestaram a denúncia. Na defesa, disseram que as contas “ainda estavam sob análise no órgão competente, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, argumentaram que não existem provas de desvio de verbas públicas ou lesão ao erário para satisfazer interesse pessoal dos gestores ou contrário interesse público, “tão pouco má-fé dos agentes em praticar ato ímprobo”.

Além disso, sustenta a defesa, “não há dolo na conduta dos requeridos, deste modo, ausente o elemento volitivo dos tipos contidos na Lei de improbidade Administrativa–LIA”.

O ex-gestor terá que devolver aos cofres públicos o equivalente a 70% do valor total desviado, R$ 634.636,99 e Ronaldo Campos, 30% do montante, R$ 271.987,48.

Os direitos políticos de Zé Martins estão suspensos por oito anos e os de Ronaldo, seis anos. Os dois, caso estejam ocupando cargo público, também terão de ser demitidos. Além disso, terão que pagar 20% de multa sobre o valor de R$ 906.624,67.

Por último, ambos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

(Antonio Barroso)