Justiça determina fechamento de comércio não essencial em Redenção

Ação Civil Pública estabelece que Prefeitura edite decreto e cumpra com as exigências, pelo prazo inicial de 10 dias.

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Na manhã desta quarta-feira (1º de julho), a Justiça determinou para o município de Redenção, o fechamento das atividades não essenciais. A decisão foi emitida pela juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, Leonila Maria de Melo Medeiros.

Até o momento desta publicação, a Prefeitura de Redenção não tinha um posicionamento oficial sobre a determinação da Justiça.

Conforme a decisão, a Prefeitura tem o prazo de 48 horas para editar o decreto de fechamento das atividades não essenciais, já definidas em decreto estadual, por período não inferior a 10 dias, prorrogáveis, caso seja necessário, após reavaliação da vigilância sanitária municipal e achatamento ou estabilidade da curva.

Na decisão consta que ao fragmentar o período de fechamento, é possível um melhor planejamento e conscientização da população que tende a absorver medidas gradativas e não extremas, em total eixo de cooperação em combate ao vírus que atinge a todos.