Procuradores jurídicos da Prefeitura de Jacundá viram alvo do MP

Promotor quer saber quantos são concursados, quantos contratados e qual o salário de cada um

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As atividades dos procuradores jurídicos da Prefeitura Municipal de Jacundá são alvo de um procedimento preparatório nº09/2018, aberto pelo Ministério Público do Estado do Pará, através do promotor Sávio Ramon Batista da Silva.

O procedimento tem como finalidade apurar a situação do quadro de procuradores jurídicos em atuação na Prefeitura de Jacundá. Quantos são, quando ingressaram na administração municipal e quanto cada um ganha de salário. Essas questões serão respondidas ao longo da investigação.

Sávio Ramon levou em consideração o artigo 37, inciso I da Constituição da Federal Brasileira (CF/88), que determina a investidura em cargo ou emprego público, através da aprovação em concursos de provas, ou de provas e títulos, a depender da natureza e da complexidade do cargo ou emprego a ser ocupado, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declaradas em lei de livre nomeação e exoneração.

A Prefeitura de Jacundá será oficializada sobre a instauração do procedimento e deverá informar a existência de leis municipais criando o cargo de procurador jurídico do município, e a quantidade de procuradores jurídicos concursados, indicando os locais de atuação dentro da estrutura municipal, e as respectivas remunerações.

Segundo Sávio Ramon, o preenchimento do cargo de procurador jurídico municipal é incompatível com o provimento em comissão, independente da denominação adotada. “Embora as atribuições do cargo sejam de assessoramento, elas podem ser exercitadas, independente de um excepcional vínculo de confiança com o chefe do Poder Executivo Municipal”, afirma o promotor, alertando, no entanto, que esse requisito (confiança), é indispensável para o preenchimento dos cargos comissionados, exatamente por serem de livre nomeação e livre exoneração.

A portaria ainda destaca que está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta de aprovação da Súmula Vinculante nº 18-DF, no sentido de estabelecer o prévio concurso público para as carreiras da Advocacia Pública da União, Estados e Municípios.

Antonio Barroso