Entrevista com Jader Pazinato

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Jader Pazinato O escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados, que celebrou contrato com a prefeitura de Parauapebas para recuperar créditos da CFEM devidos pela Vale, fato que gerou a criação de uma CPI na Câmara de vereadores de Parauapebas e que foi repercutido nacionalmente depois que o ex-presidente da mineradora, Roger Agnelli enviou carta para a presidente Dilma Rousseff denunciando a intervenção de advogados na receita dos municípios e que culminou com sua queda, respondeu alguns questionamentos do Blogger. Confira o que diz Jader Pazinato, sempre vago em suas respostas e citando o princípio da ética contratual:

1 – Qual a origem do escritório Pazinato, em que área atua e desde quando presta assessoria para a prefeitura de Parauapebas?

R: O escritório foi fundado em 2004 para atuar na área tributária, importação e exportação.

Presta assessoria a PM de Parauapebas de agosto de 2006.

2 – Quantos contratos o escritório tem com a PMP?

R: Somente um Contrato.

3 – O contrato denunciado pelo ex-presidente da Vale é com a prefeitura de Parauapebas ou com o DNPM?

R: Não existe contrato com o DNPM. Restringe-se a PM de Parauapebas.

4 – Em que consiste essa assessoria? Quais os serviços seu escritório presta?

R: A assessoria tem como escopo principal a recuperação e incremento de receitas do município.

5 – Quanto o escritório Pazinato já recebeu do município de Parauapebas?

R: Os valores não são divulgados em razão de serem informações particulares do escritório, mas restringiu-se aos valores que já houveram recuperação de receitas para o Município.

6 – Depois que o contrato se tornou público, houve de sua parte o desejo de rescindi-lo?

R: Em hipótese alguma. A contratação deu-se com fundamento legal, ou seja, Lei 8.666/93, cujos objetivos são de longo prazo, não podendo, o escritório, esquivar-se de suas responsabilidades e de seus direitos pelos trabalhos já executados e em execução.

7 – O Sr. acha justo esse percentual de 20% de honorários que está cobrando do município?

R: Os fundamentos do percentual são indicações de toda a OAB nacional, não excedendo o valor normal de mercado. Registre-se que o Contrato é AD EXITUM, ou seja, o escritório só recebe os honorários indicados após ter executado todo o trabalho, quando os recursos estiverem a disposição da Municipalidade. Ainda, em decisão recentíssima, o STJ se posicionou que em contratos ad exitum, o percentual não poderia exceder 30%. Portanto, este em comento atende a legalidade e moralidade.

8 – – Existe algum vínculo empregatício de algum sócio ou funcionário do escritório com a PMP?

R: Não, não há nenhum vínculo empregatício de qualquer colaborador de nosso escritório com a PMP.

9 – Foi dito pelo prefeito Darci em entrevista ao jornal Correio do Tocantins, de Marabá, que a PMP havia feito uma consulta a OAB-PA para saber da legalidade do contrato firmado com v. empresa. Qual foi o resultado dessa consulta?

R: Não comentamos citações de terceiros, mesmo do Prefeito Darci.

10 – Há algo de ilícito ou antiético neste contrato?

R: Não. A ética profissional é obrigação e nossos objetivos não podem ser maculados por práticas que violem nossos princípios e de nossa ordem.

11 – Quando, em sua opinião, o município receberá os recursos dessa demanda pela CFEM devida pela mineradora Vale?

R: Como está citado pela própria mineradora: Há questões levantadas que serão colocadas sobre a mesa na nova visão administrativa da Cia e outras seguirão seu curso no âmbito dos foros apropriados.

12 – Existe pelas partes algum tipo de acerto para diminuir o percentual de honorários, já que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado a ele? Estou citando o artigo que reza que caso os valores a serem pagos se tornem muito altos em virtude da demora da ação ou por outra causa, eles podem ser revistos? O seu escritório estaria disposto a rever amigavelmente essa cláusula?

R: Não há revisão a ser feita, pois a legalidade está nos atos estabelecidos em Contrato. Também o Código de Defesa do Consumidor não é aplicado em contratos de honorários advocatícios. Quem lhe deu essa informação está equivocado.

13 – Esse serviço prestado por seu escritório não poderia ser realizado pelos advogados da PMP lotados na PGM?

R: Está decisão foi tomada com parecer da própria Procuradoria Geral do Município, exatamente por não encontrar possibilidades de realização desse tipo de trabalho tributário e nos moldes em que foi realizado.

14 – A Câmara municipal de Parauapebas instaurou uma CPI para investigar esse contrato. O que o senhor tem a dizer sobre isso? Seu escritório já recebeu alguma notificação para prestar declarações?

R: Não. Não recebemos nenhuma notificação, mas colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos, caso seja necessário.

15 – Seu escritório tem contrato semelhante com mais alguma prefeitura no Brasil?

R: Temos, mas não podemos relatá-los por ética e conduta profissional do sigilo necessário entre as partes.

4 comentários em “Entrevista com Jader Pazinato

  1. Sérgio Responder

    O mais lamentável nesta entrevista é constatar que uma empresa contratada, supostamente, por notória especialização, ignorar que todo contrato com órgão público é PÚBLICO, não existe sigilo. E cabe à prefeitura a divulgação da sua receita.
    Pelo que se vê na entrevista, é como pegar o ladrão de galinhas em flagrante e êle, claro, alegae inocência. Perda de tempo, tanto as perguntas e, pior, as respostas.
    Agora, convenhamos, uma Procuradoria com mais de 10 procuradores, sugerir tal contratação, não seria mais econômico para o município manter apenas um, para ficar indicando as contratações? Quem não bunda não senta no morro!

  2. Paulo Responder

    O que acho estranho é que todo mundo fala destes supostos 9 milhões que corresponderiam a 20% do total recebido pela prefeitura, e dos outros 80% ninguem fala.

  3. JOSIAS NASCIMENTO Responder

    So malandragem, isso não existe, pagar 9 milhoes para escritorio de advocacia, so esquema. Se baseam em fundamentos legais para justificar tamanha falta de respeito com o dinheiro publico. Lamentavel.

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