MP questiona na justiça contratação de escritório de advocacia pela prefeitura

Confira as notas da PMP e do escritório justificando a contratação

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A 4ª Promotoria de Parauapebas, através do promotor Adonis Tenório Cavacante, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a prefeitura de Parauapebas, na pessoa do prefeito Darci Lermen e outros, onde questiona o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas, através do Gabinete do Poder Executivo, representado por Edson Luiz Bonetti, e o escritório de advocacia AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados -, representado por Amanda Marra Saldanha, através de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 624.000,00, vigente no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2018.

Em primeira análise, a juíza Juliana da Lima Souto Augusto, respondendo pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal, concedeu a tutela provisória de urgência determinando a indisponibilidade dos bens de todos os réus, solidariamente, até o valor do contrato, por meio de bloqueio dos valores em conta bancária, via Bacen-JUD; bloqueio de veículos automotores, via RenaJUD; e bloqueio de bens imóveis por meio da central  nacional de indisponibilidade de bens; além da suspensão do procedimento interno no âmbito da administração municipal de renovação do contrato em questão.

O MP não solicitou o afastamento do cargo de nenhum funcionário público.

Instados a se pronunciarem, a prefeitura de Parauapebas e o escritório de advocacia enviaram notas justificando a contratação. Confira as notas:

PMP

O Ministério Público do Pará, através da promotoria em Parauapebas, deu entrada no Fórum local em uma Ação Civil Pública questionando um contrato para prestação de serviços firmado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas e um escritório de advocacia, vigente no período de 20 de janeiro de 2017 a 19 de janeiro de 2018, que, segundo o MP, foi celebrado de forma ilegal, ato apontado como improbidade administrativa pela promotoria.

Na ação o Parquet pediu o bloqueio dos bens dos representantes legais envolvidos, para uma futura garantia pecuniária, o que foi deferido pelo juízo..

É inverídica a informação que vem circulando em redes sociais de que a Justiça determinou o afastamento de algum membro do Poder Executivo de Parauapebas.  A prefeitura está segura de que o contrato foi celebrado dentro da legalidade e cumprido fielmente pela contratada, o que vai provar em juízo.

A Prefeitura de Parauapebas reitera que prestará todos os esclarecimentos necessários ao Ministério Público e à Justiça para o devido esclarecimento dos fatos.

Assessoria de Comunicação – Ascom/PMP


AM&S – Amanda Saldanha Advogados Associados

O Escritório AMS – Advogados Associados – e suas sócias, Dras. Amanda e Alana Saldanha, em respeito aos seus clientes e à sociedade de Parauapebas, vem a público esclarecer os fatos que ocasionaram contra si o ingresso de Ação Civil Pública pelo Ministério Público e consequente decisão judicial liminar.

Infelizmente, há um movimento contínuo de criminalização e imputação indevidas ao exercício da advocatícia no estado do Pará. Tal postura tem sido seletiva, política e inexplicavelmente circunstancial.

Em Ação Civil Pública, o órgão ministerial questiona a contratação do escritório pela Prefeitura Municipal de Parauapebas se arvorando em classificar a capacidade técnica dos profissionais em substituição à independência que as instituições e os poderes constitucionais têm, fato já pacificado através de Instruções Normativas do próprio Conselho Nacional do Ministério Público.

O AMS advogados Associados e suas sócias acatam e respeitam a decisão liminar do juízo e informa que cumpriram todos os requisitos do contrato, assim como vem fazendo ao longo dos anos, não somente com os Poderes Públicos, mas como todos os seus clientes particulares e empresas privadas.

O AMS advogados Associados prestará todos os esclarecimentos à justiça afim de demostrar a lisura dos serviços prestados e que não houve ilegalidade alguma no contrato firmado.

Sabemos que esses são tempos difíceis e já contatamos a Ordem dos Advogados do Brasil solicitando ajuda para que a suspeição ao livre exercício da atividade advocatícia seja combatida, já que a criminalização do exercício da honrosa atividade da advocacia está em jogo nessa ação, como se o serviço público fosse o inverso do privado e como se eles não se misturassem (como água e óleo). Um erro, já que existem normas e limites para a contratação dos serviços, e estes foram devidamente cumpridos no caso em análise, como provaremos.

Parauapebas, 09 de junho de 2018.

Amanda Saldanha
Advogada