Caso Dácio Cunha: Seção do Direito Penal do TJPA nega Habeas Corpus ao Capitão Júlio

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A Seção de Direito Penal (antiga Câmaras Criminais Reunidas) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou, à unanimidade, nesta segunda (25/09) Habeas Corpus liberatório impetrado pela defesa do Capitão PM Dercílio Júlio Nascimento. O Militar está preso desde o dia 08 de setembro de 2016, suspeito da morte do advogado Dárcio Cunha, assassinado por dois motoqueiros no dia 05 de novembro de 2013, quando estava na porta de sua residência, localizada no bairro Rio Verde, em Parauapebas.

No julgamento, jurou suspeição o Desembargador Maírton Marques Carneiro, que outrora foi o responsável pela liberdade da também ré no mesmo processo, a Advogada Betânia Viveiros, que é acusada de ser a mandante da morte de Dácio Cunha.

Este é o quarto Habeas Corpus impetrado pela defesa do capitão denegado pelo Tribunal de Justiça do estado do Pará:

– HC nº 0012604-70.2016.814.0000, Relator o Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE, impetrado em 17 de outubro de 2016, sendo denegado por unanimidade no dia 22 de novembro de 2016.

– HC nº 0016341-81.2016.8.14.0000, Relatora a Desa. DIRACY NUNES  ALVES, impetrado em 31 de dezembro de 2016 e no mesmo foi dia não foi nem apreciado por falta de juntada da documentação necessária.

– HC nº 0001290-93.2017.814.0000, Relator Des. RAIMUNDO HOLANDA REIS, impetrado em 30 de janeiro de 2017, NÃO SENDO CONHECIDO.

– HC nº0011136-37.2017.814.0000, Relator o Des. RAIMUNDO  HOLANDA REIS, impetrado em meados de agosto de 2017, sendo denegado por unanimidade  no dia 25 de setembro de 2017.

3 comentários em “Caso Dácio Cunha: Seção do Direito Penal do TJPA nega Habeas Corpus ao Capitão Júlio

  1. Anonimo Responder

    Bandidos! Que estavam querendo sujar a majestosa e honrosa PM tem que apodrecer na cadeia essa escorria de ser humano. Que de humano não tem nada, 1.000 vezes prisão perpetua ou pena de morte para estes tipos de elementos!

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