O juiz de Direito Cláudio Sanzonowicz Júnior, da Vara Criminal de Tucuruí, decidiu, nesta segunda-feira (6), com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPPA), pelo julgamento por Tribunal do Júri do ex-prefeito Artur de Jesus Brito. Ele foi acusado de homicídio qualificado, mediante contratação dos pistoleiros Bruno Marcos de Oliveira e Deivid da Conceição Veloso, que, na tarde de 25 de julho de 2017, executaram o então prefeito Jones William da Silva Galvão, quando este vistoriava obras de infraestrutura na cidade.


Na sentença, o magistrado afirma ter encontrado indícios suficientes nos relatos das testemunhas – pessoas sem relação de parentesco com as partes do processo. Segundo Sanzonowicz Júnior, os depoimentos apontam sempre na mesma direção: foi Artur Brito, então vice de Jones, que providenciou a contratação dos criminosos que consumaram o assassinato do então prefeito, “somados ao contexto de disputa política e financeira pelo controle da gestão municipal”.
Na mesma decisão, o juiz impronunciou os então suspeitos Osenilde Silva Brito, Wilson Wischansky, Flávio Rodrigues Porto, Marlon Frank Possebon, Lucas Michael Silva Brito e Paulo Ricardo Rodrigues Vieira. Ou seja, não encontrou provas suficientes de crime ou indícios contra as pessoas citadas.
Ele destaca que a “torpeza do motivo do crime (…) caracteriza-se pela mola propulsora repugnante, aviltante ou moralmente reprovável do crime — como o homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo abjeto”.
Afirma ainda que, no caso dos autos, os depoimentos anteriormente examinados no capítulo da autoria delitiva apontam, de forma reiterada, que a execução da vítima teria sido contratada “mediante pagamento em dinheiro, circunstância que, se confirmada, atrai a qualificadora do homicídio mercenário, espécie do gênero motivo torpe”.
O magistrado também deixa claro que a pronúncia não significa condenação e sim que entende haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. Este sim determinará, após os debates entre o Ministério Público e a defesa de Brito, o Conselho de Sentença é que irá considerá-lo culpado ou inocente.
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