Reportagem divulgada na imprensa local semana passada, apresentava o impasse que causara atraso nas negociações coletivas 2009/2010. Nela, Francisco Canindé Dantas, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Leve e Pesada do Mobiliário de Parauapebas (Sinticlepemp) acusa o Sindicado da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon) de insistir em colocar uma cláusula sobre as horas in intineres com um número muito inferior ao que foi mensurado em um ato de inspeção judicial da Justiça do Trabalho.
Oriovaldo Mateus, Diretor Regional Sul do Pará do Sinduscon/PA, afirma que: no entanto, esqueceu-se o dirigente sindical de informar que o laudo da referida inspeção judicial tem sido refutado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, cuja maioria dos desembargadores, que decide as causas trabalhistas em segunda instância, reconhece a inexistência de horas in intineres entre o portão da Floresta Nacional de Carajás e o Núcleo Urbano de Carajás.
Segundo o diretor, o posicionamento do Sinduscon-PA nunca foi de evitar as negociações com o Sindicato dos Trabalhadores, todavia, a posição da entidade profissional é equivocada por não querer negociar uma questão que vem sendo decidida pelo TRT de forma contrária ao que conta no laudo da inspeção judicial realizada.
As negociações não envolvem apenas questões estritamente salariais, mas também questões sociais e de melhores condições aos trabalhadores como é o caso das horas in intineres dos trabalhadores da construção de Parauapebas e Canaã dos Carajás que, além de terem à disposição o transporte público, também gozam de transporte oferecido pelas empresas, em melhores condições, com maior conforto e eficiência.
Reportagem e foto: Bariloche Silva