Ministério Público faz recomendações à Prefeitura de Jacundá

As medidas orientam para a adoção de novas ações de prevenção e combate à proliferação do novo coronavírus

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Duas recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotoria de Jacundá, têm como alvo a Prefeitura Municipal e outra especificamente à Secretaria Municipal de Saúde. Ambas pedem adoção de novas medidas preventiva de combate contra o novo coronavírus no município.

O promotor Sávio Ramon Batista da Silva elenca diversas medidas que devem ser implementadas pela Prefeitura Municipal. Entre as recomendações está a formulação dos protocolos terapêuticos necessários ao tratamento do novo coronavírus, de acordo com as fases da doença, com reforço no tratamento nos níveis iniciais, na tentativa de evitar agravos, internações e utilização de leitos de unidade de terapia intensiva e respiradores.

O MP também recomenda a divulgação dos protocolos terapêuticos farmacológicos para o tratamento da infecção resultante, informando aos profissionais prescritores, gestores e estabelecimentos de saúde.

Também fazem parte das recomendações à PMJ, a realização dos testes e exames necessários para diagnóstico, estimulando o uso de oxímetros para monitoramento da oxigenação; e adoção de estratégia de monitoramento dos pacientes que forem encaminhados para tratamento domiciliar de modo a acompanhar o quadro clínico.

Na segunda recomendação, direcionada à Secretaria Municipal de Saúde, o MPPA “orienta a adoção de estratégias pelo poder público para ampla divulgação de informes nos meios virtuais e carros de som, para que a população, nos primeiros sinais ou sintomas da covid-19, busque atendimento médico na APS referenciada ou em Centro de Triagem, de acordo com o plano de enfrentamento a pandemia do município. Os profissionais dessas unidades devem estar capacitados para a prevenção e o combate à doença”.

“Também devem ser observadas todas as medidas necessárias para evitar o contágio nas Unidades Básicas de Saúde, com separação dos fluxos de atenção dos sintomáticos respiratórios e dos pacientes com outras necessidades, destinando unidades específicas somente para atendimento da covid-19, para evitar o contato de pacientes suspeitos com os demais usuários dos serviços da Unidade”, destaca o documento.

 “O não atendimento sem justificativa das recomendações importará na responsabilização, visando resguardar os bens ora tutelados, inclusive, com a propositura de ação judicial competente”, alerta o promotor de Justiça Sávio da Silva.

(Antonio Barroso)