Em Parauapebas, nenhum preso é beneficiado com saída temporária de fim de ano

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SusipeO benefício da saída temporária concedido para o Natal e Réveillon não alcançou nenhum preso de Parauapebas, apenas detentos de Marabá e de outras cidades do interior. Conforme a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), 80 presos de Marabá, sendo 78 internos do Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (CRAMA) e dois detentos do Central de Triagem de Marabá (CTMB), foram beneficiados. A saída temporária iniciou hoje, 24, e o retorno está marcado para o dia 2 de janeiro de 2016.

De acordo com a Susipe, este ano, 1.079 presos foram beneficiados com a saída temporária, dos mais de 12 mil custodiados. 620 são da Região Metropolitana de Belém e 459 do interior do Pará. A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena em regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido, pelo menos, um sexto da pena.

“O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais (LEP). O detento que atende aos requisitos exigidos pela lei pode obter a autorização para essa saída. É o papel da Justiça conceder o benefício e cabe à Susipe cumprir essa determinação”, explica Giane Salzer, diretora do Núcleo de Execução Criminal (NEC) da Susipe. 

O benefício da saída temporária é previsto na LEP sem obrigatoriedade de vigilância direta. A intenção é fazer com que o detento volte, gradativamente, ao convívio social. “As saídas, por lei, não têm data definida, mas já é uma questão cultural que elas sejam realizadas em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Páscoa, o Círio e outros momentos. Há uma grande expectativa para a saída de fim de ano por ela ser estendida e alcançar duas datas festivas. É um momento que todos gostam de estar com a família e a intenção é realmente fazer com que o detento valorize mais ainda sua liberdade”, afirma a diretora do NEC.

Na saída de fim de ano, os detentos têm nove dias de liberdade provisória. Caso não retorne no prazo estabelecido pela Justiça, o interno é considerado foragido e tem o mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão.

A Susipe registrou queda no índice de não retorno dos detentos que obtiveram o benefício da saída temporária para as festas de fim de ano em 2014. Do total de 1.087 presos liberados provisoriamente, apenas 100 (8,42%) não retornaram às unidades prisionais do Pará ao final do prazo estabelecido pela Justiça. Em 2013, o percentual de não retorno foi de 14,12%, o que representa uma queda de quase 6% em relação ao ano anterior.