Altamira: Justiça suspende atividade e indisponibiliza bens de empresa investigada na Operação “Prenúncio”

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), que ingressou com uma Ação Civil Pública, solicitando a suspensão parcial e indisponibilidade de bens da empresa, no valor de mais de R$ 10 milhões
Empresa teve as atividades suspensa e bens indisponibilizados

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A Justiça Estadual determinou a suspensão parcial das atividades e a indisponibilidade de bens da empresa Arapujá Construções e Serviços Ltda, no valor de até R$ 10.409.562,82. A decisão atendeu ao pedido da Promotoria de Justiça de Altamira, que ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa após a realização da Operação “Prenúncio”.

A sentença foi expedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira. ACP de Responsabilização Objetiva de Pessoa Jurídica por ato de corrupção é um desdobramento da operação.

A Operação “Prenúncio” foi deflagrada pelo MPPA em novembro de 2020, por meio da Promotoria de Justiça de Altamira e a Polícia Federal (PF), com a finalidade de combater fraudes em licitações realizadas pelo executivo municipal, que causaram um dano estimado ao erário superior a R$ 11 milhões.  Coordenada pela Promotoria de Altamira, a operação contou com a participação dos promotores de Justiça Daniel Bona, Juliana Félix, Lívia Mileo, Luciano Augusto, Daniel Azevedo e David Pinheiro.

Segundo o MPPA, já foi ajuizada ação de improbidade administrativa em face tanto da empresa, como dos agentes públicos e particulares envolvidos nas supostas fraudes. O Ministério Púbico explica que a ACP de Responsabilização contra a Arapujá foi proposta em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública, de acordo com o disposto na Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).

A Ação teve como objeto eventual ato de improbidade administrativa ocorrida no âmbito das licitações, contratações e pagamentos realizados em benefício da empresa, por parte do município de Altamira. De acordo com o MPPA, após a análise da documentação apresentada pela Arapujá e prefeitura e outros documentos, ficou demonstrado que todas as contratações envolvendo a empresa no município, nos últimos anos, foram direcionadas por intermédio de procedimentos licitatórios supostamente fraudados.

As provas colhidas no procedimento investigatório apontam que a requerida foi criada nos anos 2000 para desviar verbas públicas durante os mandados do então prefeito Domingos Juvenil Nunes de Sousa, sendo supostamente de fachada, sem estrutura material e humana suficientes para prestação dos serviços contratados, que foram remunerados com altos valores em dinheiro pela prefeitura.

O MPA lista quatro licitações e respectivos contratos aditivos firmados entre a empresa e o município: Concorrência n° 002/2014 (Contrato Administrativo n° 425/2014); Tomada de Preços n° 002/2015 (Contrato Administrativo n° 201/2015); Concorrência n° 004/2015 (Contrato Administrativo n° 272/2015); e Concorrência n° 002/2017 (Contrato Administrativo n° 268/2017). Nos contratos foram identificadas 12 graves irregularidades, todas no sentido de que as licitações foram montadas, arranjadas, produzidas unicamente para justificar a contratação da empresa.

Segundo a decisão judicial, “o conjunto probatório evidenciado nos autos leva a concluir pelo desvirtuamento do interesse público em prol de interesses estritamente privados da empresa requerida e de agentes públicos do município de Altamira, em especial, visando beneficiar o ex-prefeito Domingos Juvenil e seu amigo e aliado político Esmeraldo da Costa”.

O Juízo deferiu a indisponibilidade de bens e valores da Arapujá Construções e Serviços Ltda, até o montante de R$ 10.409.562,82, mediante o uso dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB. E até o julgamento final da ação, determina a suspensão parcial das atividades da empresa com o poder público (administração direta e indireta municipal, estadual e federal), com a suspensão de todos os contratos em andamento celebrados entre os entes municipal, estadual e federal e/ou seus agentes com a requerida, bem como de todo e qualquer pagamento deles decorrentes, e proibição de celebrar qualquer contrato administrativo e/ou prorrogação contratual com os entes públicos.

A empresa fica ainda proibida de participar de qualquer certame público da Administração direta e indireta municipal, estadual e federal. A multa foi fixada em R$ 25 mil por cada ato de descumprimento, em detrimento da empresa e de seus sócios Esmeraldo Gomes da Costa e Greycy Kelle Gonçalves Gomes. A empresa ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

Tina DeBord