Ministro Dias Toffoli, do STF, suspende concurso da PM do Pará que restringe vagas às mulheres

Ele atendeu ao pedido de suspensão feito pela Procuradoria Geral da República
Ministro do STF Dias Toffoli

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Está suspenso o concurso público para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), em sentença publicada na sexta-feira (17). A medida foi tomada em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres e atende a pedido feito pela PGR (Procuradoria Geral da República).

Para o ministro, a suspensão se aplica, porque o concurso da PM do Pará restringia a participação de mulheres a 20% do total, o que é inconstitucional. ‘’A restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer nos 100% de vagas disponíveis’’, escreveu o ministro na sentença.

Na inicial, a PGR questionou a lei estadual n° 6.626 de 2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do certame.

“Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, afirmou o ministro em outro trecho de sua decisão.

Com a suspensão, as provas, que seriam realizadas em 10 e 17 de dezembro, ficam suspensas até decisão final do STF.

Em outubro, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres, no concurso no Pará, foi o dobro.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.