Adir G. de Oliveira, empregado da Vale, há mais de 20 anos e vítima de doença em consequência da prestação de serviços para a mineradora, entrou com ação contra a mesma reivindicando, entre outros, que a mineradora pagasse exames necessários para o seu tratamento na coluna.
A juíza trabalhista, Dra. Marlise de Oliveira Laranjeira Medeiros, em processo que teve como patronos os advogados Dr.Roney Ferreira de Oliveira e Dr. Rubens Morais Junior, reconheceu o dano moral contra o citado trabalhador. Acompanhe o que diz a juíza em parte de sua sentença:
“Ora, a atitude da reclamada é nitidamente discriminatória quanto aos empregados que se afastam em razão de doença, seja de origem ocupacional ou não, buscando interpretar os acordos coletivos sem que haja sustentáculo para a interpretação restritiva que busca ver reconhecida…”
“Ora, o capital, in casu a VALE, se aproveita do trabalhador quando o mesmo é jovem e goza de saúde para, ao primeiro sinal de envelhecimento ou de falência da saúde, retirar do mesmo os benefícios sociais que outrora o atraíram para assumir o emprego nesta região. Com efeito, é público e notório na região, que a reclamada promete vários benefícios aos funcionários para que aceitem trabalhar nesta região, incluídos os municípios de Marabá, Parauapebas e Ourilândia do Norte, tanto que possui um acordo coletivo geral e outro apenas para os funcionários desta região”…
A magistrada reconheceu o dano moral e condenou a Vale a pagar, a título de indenização, cerca de R$40 mil ao trabalhador.
Com informação do Blog ATVDT