Prefeitura de Canaã suspende publicações em cumprimento à Legislação Eleitoral

Poder Público não pode divulgar ações institucionais três meses antes da eleição, exceto as informações sobre a covid-19

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Em cumprimento à Lei Eleitoral 9.504/97, que impede a publicação de ações da Administração Municipal três meses antes da data da eleição, a Prefeitura de Canaã dos Carajás suspendeu a divulgação de notícias no site e redes sociais. A suspensão foi comunicada no próprio site da prefeitura, nesta quarta-feira, 19.

No entanto, a Justiça Eleitoral permitiu a divulgação de boletins diários sobre a Covid-19, sendo uma exceção prevista na legislação que trata da divulgação em caso grave e urgente de necessidade pública.

Sobre as informações de prestação de serviço de secretarias, autarquias e órgãos permanecem disponibilizados no site.