Pleno do STF confirma decisão que ordenou Senado abrir CPI da Covid

Dez ministros votaram com o relator e um contra. No Senado, partidos iniciaram a indicação de membros da comissão
Por 10 a 1, STF confirma instalação da CPI da Covid no Senado

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Brasília – Com o placar de dez votos a favor do relator e um divergente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quarta-feira (14), a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que ordenou o Senado instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a gestão da pandemia pelo governo federal. Os ministros decidiram que cabe ao Senado definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido. OS partidos começaram a indicar os componentes da CPI desde a terça-feira (13), após a instalação da comissão pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Uma semana após a decisão de Barroso, criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), outros dois pedidos de CPI foram protocolados na Mesa do Senado na segunda-feira (12), ampliando o escopo da investigação. Os novos pedidos foram apensados ao primeiro pedido pelo presidente do Senado na terça-feira (13), que acatou a decisão de Barroso e instalou a CPI, ampliando a investigação que vai investigar a destinação dos recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde a Estados e Municípios e o Distrito Federal.

Em uma rápida leitura de voto, Barroso frisou que “decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto”. “Todavia, nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito de minorias políticas parlamentares fiscalizarem o Poder público, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil com perspectiva de chegar à dolorosa cifra, ao recorde negativo, de 500 mil mortos“, disse Barroso ao justificar o voto.

O único voto destoante veio do decano do STF, Marco Aurélio Mello. Embora tenha indicado que apoia o entendimento de Barroso, Marco Aurélio frisou que não cabe ao plenário referendar ou não a liminar do colega em um mandado de segurança. Ou seja, para Marco Aurélio a decisão de Barroso já basta. “A liminar do relator em mandado de segurança tem eficácia imediata”, observou.

“Sinto muito vontade em pronunciar-me, porque fui o primeiro a dizer que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso — não imaginando, claro, que viria a apreciá-la nesta revisão de ofício proposta por Sua Excelência — mostrou-se afinada com a Lei das Leis, com a Constituição Federal. Mas não cabe. Se distribuído a mim o mandado de segurança, implementaria a liminar e aguardaria inconformismo, porque em Direito, mediante o instrumental próprio, o agravo (o recurso)”, acrescentou.

Indicação dos membros

Os blocos partidários já têm 9 dos 11 nomes para serem titulares da CPI  (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 no Senado. As escolhas ainda não são definitivas porque podem mudar até a oficialização da indicação ou mesmo durante os trabalhos da comissão, que tem de ser feita depois da leitura do requerimento de instalação do colegiado, o que já ocorreu na terça-feira (13).

A divisão de cadeiras dos 11 titulares e 7 suplentes é feita, tradicionalmente, baseada no tamanho dos blocos partidários que existem na Casa. Para que isso seja alterado dessa vez e outro método de distribuição seja usado, seria preciso um amplo acordo entre os senadores.

Pelas regras vigentes confira quantas vagas de titulares da CPI cada bloco tem direito:

Bloco MDB, PP e Republicanos – 3 vagas de titulares e duas de suplente;

Bloco PSDB, Podemos e PSL – duas vagas de titulares e uma de suplente;

PSD – duas vagas de titulares e uma de suplente;

Bloco DEM, PL e PSC – duas vagas de titular e uma de suplente;

Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB – uma vaga de titular e uma de suplente;

Bloco PT e Pros – uma vaga de titular e uma de suplente.

O PSD é o único partido com representação no Senado que não constitui nenhum bloco, por isso também é contado para a distribuição de cadeiras. Ainda assim, mesmo se comparado aos grupos, a sigla é a terceira maior em tamanho.

Eis a lista dos indicados já confirmados pelas bancadas.

Titulares:

1. Eduardo Braga (MDB-AM) – independente

2. Renan Calheiros (MDB-AL) – independente

3. Otto Alencar (PSD-BA) – independente

4. Omar Aziz (PSD-AM) – independente

5. Tasso Jereissati (PSDB-CE) – independente

6. Humberto Costa (PT-PE) – oposição

7. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) – oposição

8. Ciro Nogueira (PP-PI) – governista

9. Eduardo Girão (Podemos-CE) – governista

10. Marcos Rogério (DEM-RO) – governista

11. Jorginho Mello (PL-SC) – governista

Suplentes:

1. Jader Barbalho (MDB-PA) – independente

2. Angelo Coronel (PSD-BA) – independente

3. Alessandro Vieira (Cidadania-ES) – oposição

4. Rogério Carvalho (PT-SE) – oposição

5. Marcos do Val (Pode-ES) – governista

6. Zequinha Marinho (PSC-PA) – governista

7. Indefinido (MDB-PP-Republicanos)

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.