Pará: TRE desaprova contas de Márcio Miranda das eleições 2018

Ex-candidato terá que devolver R$ 4,7 mil ao Tesouro Nacional. Mas, da decisão, ainda cabe recurso.

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À unanimidade, por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará rejeitou hoje (5) as contas dos ex-deputados Márcio Miranda e Megale Filho, candidatos ao governo do Estado nas eleições de 2018, pela coligação “Em Defesa do Pará”.

Com base no relatório da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do tribunal, responsável pela análise preliminar das prestações de contas eleitorais, a relatora do processo, juíza Luzimara Moura, considerou que Márcio Miranda e Megale cometeram uma série de irregularidades na disputa eleitoral do ano passado e determinou o recolhimento de R$ 4,7 mil ao Tesouro Nacional.

Da decisão, cabe recurso. A SCIA apontou pelo menos cinco irregularidades: descumprimento na entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo legal, deixando de detalhar a aplicação de 24,9% do dinheiro movimentado na campanha, que foi de R$ 3,4 milhões; recebimento direto de doações por servidores da Assembleia Legislativa, da qual Márcio Miranda foi presidente, no valor de R$ 309,3 mil; divergências entre os dados da prestação de contas com dados da Receita Federal; omissão de dados das despesas de campanha; divergência em dados das dívidas da campanha.

Antes de o processo ir a julgamento, a SCIA realizou diligência para que Márcio Miranda e Megale pudessem retificar dados inconsistentes da prestação de contas, mas nem todos os comprovantes foram apresentados dentro do prazo. E os apresentados posteriormente não contemplaram as cobranças da secretaria, que considerou que a documentação “não saneou a totalidade das irregularidades” constatadas na prestação de contas.

Na sessão, o advogado Sávio Rodrigues, de Márcio Miranda, tentou convencer os juízes eleitorais a aceitar a documentação entregue ao tribunal fora do prazo. Argumentou que, em outras decisões, o TRE deliberou por receber os documentos, conforme decisões constantes em acórdãos da Corte citados pelo advogado. “Foi firmado por esta Corte, em alguns precedentes, a possibilidade de juntada desses documentos após a manifestação conclusiva desde que antes do julgamento”, disse Sávio Rodrigues.

O advogado garantiu que não houve “negligência” ou “desinteresse” de Márcio Miranda em apresentar a documentação exigida. “São documentos pontuais, objetivos, diretos que apontam, de maneira clara, o princípio da verdade real”, assegurou ele.

Divergências

Em seu julgamento, a juíza Luzimara Moura não acatou todo o parecer da SCIA, que previa a devolução de R$ 22,2 mil da campanha de Márcio Miranda ao Tesouro Nacional. A relatora não viu irregularidade nas despesas com o Facebook, declaradas em R$ 50 mil, mas que somente R$ 25,3 mil teriam sido utilizados pela campanha, conforme o parecer da SCIA.

A relatora considerou que faltou diligência para que o candidato retificasse a aplicação dos recursos. Luzimara Moura também não entendeu como irregular a doação à campanha por servidores da Alepa, que pela Secretaria de Controle Interno se configurou como recebimento direto de doações por funcionários de uma mesma empresa, indicando doação empresarial direta, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Pela prestação de contas, a maioria das doações foi no valor de R$ 500 – que, somadas, atingiram R$ 309,3 mil -, havendo uma doação de R$ 37 mil e outra, de 17 mil, que não aparece no relatório da juíza, mas que foi observado pela Procuradoria da Justiça Eleitoral durante a sessão. “Não é possível deferir sequer que, por meio de tais doações, tenha havido recebimento de dinheiro público por via oblíqua”, avaliou Luzimara Moura.

Disse ainda a magistrada: “A simples condição de servidor público, por si, não conduz à conclusão de presunção de incapacidade econômica do doador ou mesmo de influência do candidato, não podendo isso ser utilizado como justificativa para desaprovação das contas de campanha se outra razão não houver”.

Márcio Miranda, contudo, não conseguiu comprovar pequenas despesas com fornecedores. De 12 CPFs apresentados na prestação de contas, 11 são inválidos. “Apenas um foi corrigido, de fato”, disse a relatora. Outros cinco CPFs são divergentes e na prestação aparecem empresas inaptas.

Na prestação de contas, ainda ficaram pendentes a assunção de dívidas com vários fornecedores, em valores que vão de R$ 3 mil a R$ 6,5 mil.

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém