Marabá emite, por ano, 800 cartões de estacionamento para idosos

O cartão é emitido a nível municipal pelo órgão responsável, e válido em todo o território nacional. Há regras para utilização do documento

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O uso de cartão de estacionamento para idosos, pessoas com deficiência ou pouca mobilidade, é regulamentado pela resolução 965, de 12 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em Marabá, o órgão responsável por fazer valer as normas do órgão é o Departamento de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU).

Benilson Alves Rosário, diretor do DMTU, explica que, em média, 800 cartões de estacionamento são emitidos pelo órgão anualmente. Entretanto, não é possível estimar a quantidade total de documentos já emitidos, pois é preciso renová-lo a cada cinco anos.

Em Marabá, para retirar o cartão de estacionamento do idoso, é necessário ter mais de 60 anos e procurar o DMTU com um comprovante de residência e um documento original com foto. A cópia não é necessária. Para utilizá-lo corretamente, o usuário do cartão deve colocá-lo no painel do veículo, com a frente virada para cima, possibilitando a leitura.

O QUE DIZ A NORMA

O artigo 12, do capítulo V da resolução, diz que a credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa idosa, com deficiência, ou com comprometimento de mobilidade, e terá validade em todo o território nacional.

Ainda de acordo com o Contran, a “área de estacionamento para veículo de pessoa idosa é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículo conduzido por, ou que transporte, pessoa idosa, devidamente identificado pela credencial”, ou seja, a vaga preferencial deve estar devidamente identificada e tanto anciões que sejam motoristas, ou que estejam sendo transportados por terceiros, tem o direito de utilizá-la, desde que o veículo esteja identificado com o cartão de estacionamento.

Além disso, a credencial deve ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada e, caso seja constatada qualquer irregularidade no uso ou na emissão da credencial, o órgão de trânsito, responsável por sua emissão, poderá, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial.

VÍDEO POLÊMICO

Em um vídeo que circulou pelas redes sociais nos últimos dias, o uso incorreto do cartão foi evidenciado. Edisnei Pereira Barros, coordenador de sinalização do DMTU, explica que a maneira que o ancião expôs o cartão no ocorrido registrado em vídeo, não é a correta. Na ocasião, conforme o agente, a identificação do motorista não estava dentro dos padrões exigidos.

“A identificação desse cidadão, para efeito de fiscalização, não tem validade. A lei é clara, uso obrigatório do cartão e se o agente solicitar, ele tem que apresentar o cartão do idoso”, detalhou o agente Barros. Ele explica ainda, que o único cartão com validade é o emitido pelo departamento de trânsito.

SAIBA MAIS

A lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no artigo 41, diz que: “É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa”.