Órgãos de segurança municipal e estadual unidos na fiscalização do comércio em Marabá

O controle rigoroso objetiva fazer com que todos cumpram à risca as determinações dos Decretos 32/2020, municipal, 609/2020, estadual, a fim de garantir o máximo controle quanto ao avanço do Coronavírus

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A Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI) de Marabá reuniu, na manhã desta quarta-feira (8), representantes das polícias Civil e Militar e da Divisão de Vigilância Sanitária (Divisa), em coletiva de Imprensa. O objetivo foi falar sobre a importância de o comércio obedecer, rigorosamente, as medidas impostas pelo Decreto 032/2020, da prefeitura, que reabriu o comércio em geral na cidade; e do Decreto Estadual 609/2020.

O secretário municipal de Segurança Institucional, Jair Barata Guimarães, cuja pasta é composta pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU), Guarda Municipal de Marabá (GMM) e Departamento Municipal de Segurança Patrimonial, disse que todos estarão empenhados em fiscalizar estabelecimento e estabelecimento a fim de, num primeiro momento, orientar a quem não estiver seguindo as regras sanitárias mediantes as quais o prefeito Tião Miranda liberou o funcionamento.

Lembrou que, embora o município esteja em situação favorável em relação aos casos de Covid-19, com as duas únicas pessoas antes infectadas já de alta médica, ninguém deve relaxar nem se descuidar das medidas de prevenção e controle quanto ao avanço do Coronavírus.

Desaconselhou as pessoas a frequentarem praças e outros logradouros púbicos e disse que isso será fiscalizado por todos os órgãos sob seu comando, assim como os comércios serão visitados  e os que não dispuserem de pias com águas e sabão ou álcool em gel, além de não manterem seus clientes a uma distância considerada segura uns dos outros e da ausência de máscaras e luvas para seus funcionários, entre outras providências, serão advertidos.

Em caso de reincidência, serão multados e, se persistirem, terão o Alvará de Funcionamento cassado e ainda punidos conforme o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, que prevê detenção, de um mês a um ano, e multa;  e com base no artigo 330, também do CPB, desobedecer a ordem legal de funcionário público, cuja punição é detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

 O subcomandante do Comando de Policiamento Regional II, da Polícia Militar, tenente-coronel Francenilson Félix Oliveira Marinho, lembrou que o isolamento é importante para deter o vírus, mas salientou que a paralisação do comércio é prejudicial para vários setores da sociedade e destacou que Marabá conseguiu encontrar um meio termo para as duas situações. Por isso, a obediência ao Decreto 32 da prefeitura e ao Decreto 609, do Governo do Estado são fundamentais, uma vez que, desse modo, o município está encontrando o caminho para lutar contra o vírus e, ao mesmo tempo, deixa as famílias seguras neste momento incerto. Ele lembrou ainda das oito barreiras instaladas pela Polícia Militar em Marabá e no entorno para evitar viagens interestaduais e intermunicipais na Semana Santa e no feriado de Tiradentes, conforme determinação do Decreto 609.

Pela Polícia Civil, o superintendente do Sudeste do Pará, delegado Thiago Carneiro Rodrigues, lembrou que continuam sem poder funcionar bares, restaurantes, casas noturnas, academias e shopping centers. Relatou que, nesta quarta-feira, a Polícia Civil apreendeu um ônibus de uma empresa que faria viagem para Goiânia (GO), contrariando o Decreto 609, tendo o condutor assinado TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), após ter sido enquadrado nos artigos 268 e 330 do CPB, e foi liberado. O veículo, entretanto, ficou apreendido.             

O diretor da Divisão de Vigilância Sanitária de Marabá (Divisa) Daniel Soares da Silva, disse que está implantando um programa de fiscalização para garantir o cumprimento dos dois decretos, o municipal e o estadual, e hoje conta com sete equipes, mas, a partir da próxima segunda-feira (13), esse número será de 15 equipes.

“Esse é o número mínimo de equipes que estamos precisando. Estamos tentando parceria com o Exército, para fiscalizar e segunda a segunda e tentar coibir a desobediência e minimizar ao máximo o risco de contaminação”, antecipou ele.

 Daniel espera que a Divisa junto com os órgãos de segurança e com o aumento do número de equipes possam dar 100% de cobertura em Marabá quanto ao cumprimento das novas regras dos dois decretos. “Aquilo o que o estadual não proibiu, o municipal permitiu. Então, vamos orientar a todas as empresas, orientando para que estas possam atentar para medidas de segurança que devem ser tomadas. Não são opcionais, são obrigatórias. Os estabelecimentos que não cumprirem, não vão poder seguir funcionando”, advertiu ele, informando o número da Divisa, 3323-2020, para quem precisar de orientações ou maiores informações.

Eleuterio Gomes – de Marabá

(Foto: Jéssika Ribeiro/Ascom PMM)