Juiz determina devolução dos bens do vereador Júnior Garra, de Canaã

Além de autorizar a restituição, o magistrado marcou audiência acerca do processo movido pelo MPE contra Garra para o próximo dia 15 de fevereiro, em Parauapebas

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O juiz Lauro Fontes Júnior, da 75ª Zona Eleitoral de Parauapebas, determinou nesta terça-feira (28) a restituição do dinheiro e do carro do vereador Zilmar Costa Aguiar Júnior (PR) – Júnior Garra –, da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás. Os bens foram apreendidos na ocasião em que ele foi preso, em 13 de novembro do ano passado, acusado de compra de votos nas eleições de 2016 e de tentar coagir testemunhas, ameaçando-as, ao ser denunciado pelo Ministério Público Eleitoral.

Júnior Garra ganhou liberdade, mas os bens apreendidos ficaram sob custódia do Cartório Eleitoral e do Detran, solicitando agora que lhe fossem devolvidos.       

“Embora o MPE sinalize a existência de outros perfis de fraudes, cujo substrato deva ser processado e julgado na Justiça Comum, não remanesce a este juízo eleitoral conceder, mutatis mutantis, uma medida cautelar invulgar para coletar e guarnecer provas àquele juízo”, diz o juiz em suas argumentações.

Em seguida ele afirma que “por falta de competência, tal feito só pode ser requerido àquele juízo, não se afigurando factível uma autuação supletiva ou substitutiva pelo juízo eleitoral. Logo, se referido veículo e o numerário em tela não guardam relação com a presente instrução, não podem ficar retidos nos autos”.

Ao final, decide pela devolução do dinheiro e do carro ao vereador e marca audiência acerca do processo movido pelo MPE contra Júnior Garra para o próximo dia 15 de fevereiro, às 9 horas, na Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, por falta de condições físicas no Cartório Eleitoral.