Canaã dos Carajás: Justiça determina medida protetiva à idosa vítima de maus tratos

A idosa, de 92 anos e deficiente visual, vivia em situação de negligência na casa onde morava com o filho, que a agredia física e psicologicamente. Com a decisão, o estado e o município terão que garantir amparo e proteção à vítima

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Atendendo pedido do Ministério do Pará (MPPA), a Justiça do Estado determinou que o estado e município de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará, adotem medidas de amparo e proteção a uma idosa que vinha sofrendo maus tratos e agressões na casa onde morava com o filho. A Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar de medida protetiva para a idosa, foi assinada pelo promotor de Justiça David Terceiro Nunes Pinheiro.

De acordo com um relatório recebido pelo Serviço de Atendimento Domiciliar, a vítima, uma senhora de 92 anos e com deficiência visual, estava vivendo uma situação de negligência causada pelo próprio filho, com quem morava. O relatório da equipe técnica que fez a visita domiciliar concluiu que a idosa sofria violência psicológica e física por parte do filho.

Segundo a Lei 10.741/2003, é dever da família da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso seus direitos. Diante disso, a Justiça do Pará acatou o pedido do MPPA sobre o caso, transferindo a responsabilidade de tutela ao estado.

Na decisão, foi determinado ao estado e município que providenciem, no prazo de 24 horas, a transferência da idosa para uma unidade de acolhimento de longa duração da rede pública e, caso não haja disponibilidade de acolhimento/abrigo em quaisquer unidades públicas, solidariamente, se necessário, mantenham a idosa em uma unidade de abrigamento/acolhimento particular até que seja liberado vaga em instituição pública ou até a localização de outro membro familiar que possa assumir a tutela da idosa.

Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, ao município de Canaã dos Carajás, e de R$ 100 mil ao estado do Pará.

Tina DeBord