ISS muda com sanção de nova Lei Complementar

Norma alterou forma de cobrança do principal imposto municipal

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Brasília – O Imposto Sobre Serviços (ISS), uma das principais fontes de arrecadação dos municípios terá sua cobrança alterada Hoje termina o prazo para a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC n° 170/2020, que traz explicações que ficaram pendentes com a edição de uma outra norma semelhante, a n° 157, de 2016, que alterou a forma de cobrança do imposto municipal — transferindo-a para onde está o cliente. Algumas empresas de setores de serviços ingressaram na justiça e estão recolhendo o imposto em contas judiciais.

As dúvidas para saber a quem se deve pagar o ISS alcança desde Planos de Saúde, até administradoras de fundos e administradoras de cartões de crédito e débito, porque

dispositivos da nova norma relativos ao local de incidência do imposto nem entraram em vigor por conta da dificuldade de aplicação. A falta de clareza da nova norma tributária levou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender sua aplicação. Ele é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5835) apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

Advogados estimam que, se convertido em lei, o projeto pode acelerar a implementação de uma forma de recolhimento do ISS que muda os valores recebidos pelos municípios e é mais complicada para as empresas. Se não for sancionada pelo presidente ou vetada, a proposta deve ser promulgada pelo Congresso. A expectativa é que o PLC 170 seja sancionado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A Lei Complementar n° 157, de 2016, determinou a mudança na cobrança do ISS para determinados setores — além de planos de saúde e administradoras de cartões e fundos, os segmentos de leasing e consórcios. Saiu do município onde está sediado o prestador para o local de domicílio do tomador, o que evitaria a manobra de criação de sede fictícia em cidade com benefício fiscal.

O novo modelo de cobrança deixou, entretanto, uma dúvida: quem seria o “tomador de serviços?” Sem esse esclarecimento, segundo o ministro Alexandre de Moraes, poder-se-ia ampliar os conflitos de competência entre municípios. É o que traz o PLC 170. No caso dos fundos de investimento, por exemplo, determina que o tomador é o cotista — e não o administrador.

Regras de transição

O projeto também traz regras de transição para a partilha de ISS entre os municípios, que vigoraria até 2022. Tomando de exemplo o município que detém a maior arrecadação do país, a prefeitura de São Paulo estima perdas de R$ 458,6 milhões em 2023, quando finalizado esse período transitório. A previsão de arrecadação em 2021 é de R$ 17 bilhões.

A prefeitura da capital paulista recomendou alguns vetos por entender que o projeto de lei apresenta riscos que podem comprometer a arrecadação nacional do ISS de setores que, apenas em 2020, devem gerar aos municípios brasileiros R$ 4,1 bilhões em receitas.

Em nota, diz que “ao invés de esclarecer, o projeto de lei apenas gerará mais insegurança aos municípios e aos prestadores de serviço, pois os critérios adotados estão em desacordo com o próprio conceito de prestação de serviço previsto na Constituição.”

“É um assunto bem a cara do Brasil, enrolado e meio sem solução”, afirma a advogada Adriana Stamato, sócia da área tributária do escritório Trench, Rossi, Watanabe. Ela lembra que, antes da Lei Complementar n° 157, já se discutia onde deveria ser pago o ISS, por conta de empresas com sede em municípios com benefício fiscal.

Judicialização

Com a conversão em lei, haverá dúvida sobre a aplicação imediata da norma que alterou o ISS. Para Adriana, não haverá validade imediata por causa da liminar do STF. O que deve acontecer, acrescenta, é o projeto de lei ser levado como argumento ao ministro Alexandre de Moraes. “Nossa expectativa é que o julgamento da ADI seja retomado. Ela não perdeu o objeto”, diz.

Há, no entanto, preocupação se os municípios vão esperar a decisão do STF ou mudar a cobrança, o que pode gerar novas ações judiciais, segundo a advogada. “A nova lei entraria em vigor em janeiro de 2021. É muito pouco tempo para as empresas se organizarem”, afirma.

Sócio do Martinelli Advogados, Tiago Brasileiro, ressalta que com a sanção da lei complementar e as dúvidas resolvidas, os municípios poderiam mudar suas leis e alterar a forma de cobrança já no ano que vem. “Para impedir a validade e vigência da nova lei precisaria de uma nova ação judicial”, disse o advogado.

“Não posso automaticamente passar a cobrar a partir da sanção”, diz o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Vitor Puppi, que acredita que a última palavra será do Supremo. Ele lembra que, por causa das dúvidas, algumas empresas pararam de pagar o ISS e passaram a depositar em juízo.

“Sempre fomos céticos [sobre a mudança do local de pagamento] porque sabíamos a complexidade por trás. Não por menos o ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar”, afirma ele, acrescentando que não é possível exigir das empresas um sistema do dia para a noite. “O PLC 170 veio tornar possível essa cobrança.”

Fabrício Parzanese, sócio do Velloza Advogados, entende, porém, que o PLC 170 não esclarece os principais pontos sobre o pagamento de ISS, como as empresas esperavam. Ainda poderão, segundo ele, existir problemas de interpretação entre os municípios. “Existem pessoas com mais de um domicílio, o que poderá ser um problema”, diz. “O risco de pagar ISS duas vezes segue”, alertou. O advogado estima que o novo sistema vai impor um custo alto para as empresas, que estão preocupadas com a parte operacional. O projeto não deixou claro, acrescenta, se será possível o pagamento unificado. “A dúvida é quanto isso vai custar por mês e se não serão mais autuadas”, afirma. “Você obriga um plano de saúde, por exemplo, a gerar mais de cinco mil guias mensais”, ilustrou.