GM de Parauapebas que tentou matar dois em Curionópolis ganha liberdade

O juiz que tirou o guarda da cadeia argumentou que não vê abalo social nem mesmo risco concreto de que o acusado, solto, venha a cometer crimes

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Preso preventivamente desde o dia 18 de julho passado, quando tentou matar, em Curionópolis, os irmãos Gabriel e Lucas da Silva Rodrigues, o guarda municipal Thiago de Sousa Barcelos, da GM de Parauapebas, ganhou liberdade nesta sexta-feira (20), por decisão do juiz Thiago Vinícius de Melo Quedas, da Vara Única de Curionópolis. O crime foi noticiado pelo Blog do Zé Dudu e teve grande repercussão.

Na fundamentação de sua decisão, o juiz argumentou que, a regra no ordenamento jurídico brasileiro é a liberdade, de modo que toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória reveste-se de excepcionalidade, dada sua natureza exclusivamente cautelar.

“No presente caso, verifico que não subsiste a necessidade da manutenção da prisão cautelar do requerente, ante o respeito ao Princípio da Necessidade que justifiquem a não manutenção da medida extrema. Com efeito, a prisão preventiva não se mostra indispensável ao restabelecimento da tranquilidade e paz no seio social, na medida em que não vislumbro abalo social nem mesmo risco concreto de que ele, solto, venha a cometer crimes,” diz o magistrado na decisão interlocutória.

Entretanto, Thiago Barcelos terá de cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo a cada 30 dias, para informar e justificar as atividades; proibição de ausentar-se da Comarca de Parauapebas sem autorização judicial e de frequentar bares, danceterias, lanchonetes e congêneres; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; comparecimento em juízo sempre que for intimado para os atos do processo; proibição de portar e utilizar arma de fogo, inclusive a arma de fogo funcional, até o encerramento da ação penal; apresentar endereço residencial atualizado no prazo de cinco dias, a contar da soltura; proibição de aproximar-se das vítimas e testemunhas a uma distância mínima de 200 metros, e de manter contato com elas por qualquer meio de comunicação. (Caetano Silva)