Gastos com pessoal acima do limite enquadram ex-prefeito de Jacundá

Por irregularidades nas contas, TCM está cobrando quase R$ 2 milhões a Dino Altoé, além de ter aplicado multa por ele ter comprometido mais de 54% da receita líquida com funcionalismo.

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O Blog do Zé Dudu sempre alerta que o mandato de um gestor público nunca acaba quando ele pensa que termina, e a prova disso é que alguns, mesmo depois de passarem o cargo para frente, ainda se veem em aperreio, tendo de responder a órgãos da lei e de controle externo por coisas, questões e atos do arco da velha. Desta vez, é o ex-prefeito de Jacundá, Izaldino Altoé, quem vai ter muito a explicar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) para se livrar de pagamento milionário (confira abaixo as decisões do plenário).

Ontem, quarta-feira (15), em sessão plenária virtual, o TCM julgou irregulares as contas de gestão de 2015 da Prefeitura de Jacundá e aprovou medida cautelar determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito Dino Altoé, caso ele não devolva, em até 60 dias, os valores de R$ 1.972.800,00 (referente à despesa sem comprovação) e R$ 2.634,00 (referente a pagamento a maior ao vice-prefeito da época). Dino, para quem não se lembra, sequer chegou a concluir o mandato, tendo renunciado a sete meses do término, em 2016. Seu então vice, Itonir Tavares, assumiu o cargo.

A fatura da gestão, que agora ronda Dino, terá de ser paga, segundo o TCM, com juros e correção monetária. Pelas irregularidades comprovadas na apuração do Tribunal, ele ainda foi multado em R$ 7.458,40, valor que deverá ser recolhido em até 30 dias. O órgão de controle vai mandar cópia da decisão ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Atropelou a lei

Os gastos exorbitantes com pessoal — tema em relação ao qual este Blog tem alertado vários prefeitos do estado frequentemente — também trazem dor de cabeça a Dino Altoé. Na sessão de ontem, o plenário emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo dele, de 2015. O ex-prefeito de Jacundá acabou multado por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que o gasto com pessoal do município (poderes Executivo e Legislativo) na época dele, no montante de R$ 52.901.262,37, representou 65,06% da receita líquida. Apenas a folha de pagamento da prefeitura, no total de R$ 51.688.871,29, correspondeu a 63,57% da receita líquida.

Pela LRF, um prefeito começa a ter encrenca com órgãos de controle externo ao comprometer 54% da receita — que é o limite máximo — com os salários do funcionalismo. O Blog fez uma panorâmica das 87 prestações de conta de despesa com pessoal feitas no último quadrimestre de 2020, o mais recente, e observou que 49 ex-prefeitos devem enfrentar consequências no futuro. O número de gestores em maus lençóis pode ser até maior porque, até hoje, dois meses e meio após o fim do prazo, 57 prefeitos não entregaram as contas ao Tesouro Nacional — o que também rende outro tipo de infração.

As prefeituras de Ipixuna do Pará (88,06%), Mocajuba (82,29%), Acará (77,46%), Augusto Corrêa (74,76%), Portel (72,27%) e Alenquer (71,25%) são as que mais perderam a mão com a folha de pagamento. No extremo oposto, os ex-gestores ou gestores reeleitos de Canaã dos Carajás (18,71%), Parauapebas (34,76%), Ourém (36,38%), Ananindeua (39,45%), Irituia e Marabá (ambos com 42,75%) gozam de privilegiada situação de responsabilidade fiscal.