Funai é multada por desobedecer determinação de auxílio aos indígena durante quarentena no Pará

A sentença proferida pela Justiça federal favorece os povos indígenas das regiões sul, sudeste e nordeste do estado. A Funai foi condenada por não obedecer a decisão que determinou o fornecimento de cestas básicas e matérias de higiene às comunidades indígenas durante toda a quarentena da pandemia

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Em decisão favorável a ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal aplicou pena de multa à Fundação Nacional do Índio (Funai) pelo descumprimento de decisão que determinou o fornecimento mensal de quantidade mínima de cestas básicas e de materiais de higiene para possibilitar quarentena contra a Covid-19 entre povos indígenas das regiões sul, sudeste e nordeste do Pará.

A multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão liminar (urgente), contados desde o vencimento do prazo para cumprimento da determinação judicial, em 2 de outubro. Se a Funai e a União continuarem a desobedecer a Justiça, o valor da multa poderá ser aumentado.

A sentença foi proferida pela Justiça Federal em Belém no dia 22 de outubro e foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo Ministério Público Federal (MPF), autor dos pedidos. A ação foi ajuizada pelo MPF em junho, e a decisão liminar foi proferida pela Justiça no mesmo mês.

Na decisão, a juíza federal Hind Ghassan Kayath destaca a nova onda da doença no estado, o que requer o cumprimento urgente do auxílio aos povos indígenas. “Não bastasse a existência de dados oficiais que já demonstravam o avanço da doença nas comunidades indígenas abrangidas no objeto desta ação, tal necessidade se mostra ainda mais presente diante da recente elevação de casos de contaminação que se verifica na capital do Estado do Pará nos últimos 15 (quinze) dias, tendente a avançar para os municípios do interior”, diz a juíza na sentença.

Segundo o MPF, a sentença confirma que todos os meses devem ser entregues pelo menos 4,7 mil cestas básicas e 3,5 mil kits de higiene para atender os povos indígenas que estão sob a jurisdição da coordenação regional Baixo Tocantins e da coordenação regional Sul Kayapó da Funai.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, a entrega mensal deve ser feita até que os órgãos envolvidos, com base em estudo técnico, entendam não serem mais necessárias medidas de isolamento social para preservar a saúde das populações indígenas sob atribuição dessas coordenações regionais da Funai.

(Tina Santos- com informações do MPF)