Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, mesmo sem ter justificado

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Brasília – Os eleitores que não foram às urnas no domingo (15), no primeiro turno das eleições municipais de 2020, têm 60 dias para justificar a ausência. Ou seja, eles podem quitar suas obrigações com a Justiça Eleitoral, até o dia 14 de janeiro. O mesmo prazo de 60 dias vale para quem não puder votar no segundo turno das eleições municipais, em 29 de novembro. Entretanto, nada impede o eleitor de votar no segundo turno, ainda que não tenha justificado a ausência no primeiro turno, diz a legislação eleitoral.

Um aplicativo chamado e-Título foi lançado este ano para facilitar a justificativa e evitar a circulação de pessoas em tempos de pandemia do novo coronavírus. Apesar da instabilidade do aplicativo no dia da eleição, ele poderá continuar sendo usado para justificar a ausência às sessões eleitorais. Nesta terça-feira (17), o aplicativo estava funcionando sem problemas.

Para aparelhos Android, é possível baixar o aplicativo aqui. Já para iOS, acesse e baixe o aplicativo aqui.

Além do e-título, o eleitor pode usar o Sistema Justifica, ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também está disponível na internet, imprimir e entregar em um cartório eleitoral.

Com qualquer uma dessas ferramentas, é recomendável anexar um comprovante que explique o motivo da ausência na votação. Pode ser, por exemplo, um atestado médico ou uma passagem de ônibus ou avião.

O especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo, lembra que o voto é obrigatório e ressalta a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

“Se eu não votar, eu preciso justificar. Se eu não votar e não justificar, vai ser imposta uma multa pra mim. Essa multa não é uma multa relevante, gira em torno de R$ 8, R$ 10, não mais do que isso. Se eu não votar, não justificar e não pagar a multa, eu posso ter uma série de consequências como, por exemplo, a não obtenção de passaporte”.

Além do passaporte, cidadãos em débito com a Justiça Eleitoral ficam impedidos, por exemplo, de participar de concorrências públicas, pegar empréstimos em instituições financeiras públicas ou fazer inscrição em concursos.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento à eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

Por Val-André Mutran – de Brasília