Por 7 x 0 votos, TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol

Eleito com 345 mil votos, o mais votado do Paraná, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba vai recorrer
Deputado federal Deltan Dallagnol (PODE-PR) vai recorrer da decisão

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Brasília – Em julgamento na sessão de terça-feira (17) do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os sete ministros formaram unamidade e acompanharam o voto do relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, cassando o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. O agora ex-deputado disse: “A decisão calou as vozes de milhões de brasileiros. Há vingança contra quem combateu corrupção”, disse Dallagnol; ele vai entrar com recurso contra a sentença.

Deltan Dallagnol foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná nas últimas eleições. Com quase 345 mil votos, se tornou o segundo deputado federal com mais votos na história do Paraná. Em nota enviada à imprensa, ele afirmou que a decisão do ministro relator Benedito Gonçalves e acompanhada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos calou as vozes de milhões de brasileiros.

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, disse Dallagnol.

“Calo no pé de corruptos”

Ciente que a operação Lava-Jato é até hoje o principal “calo no pé” de políticos que fazem da corrupção um meio de vida, o então coordenador da Lava-Jato em Curitiba, que contou com a ajuda de uma Força Tarefa criada, de maneira inédita na história do país, para responsabilizar e apresentar denúncias à Justiça da prática criminosas de agentes políticos e empresariais num esquema de assalto à estatal Petrobras, seria alvo de um posterior “ajuste de contas”.

Os partidos que apresentaram a ação alegam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público durante pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o ex-procurador da Lava Jato inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, reconheceu que ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração e deferiu a candidatura.

Os partidos, então, apresentaram recurso, contestando a decisão do TRE-PR, citando que na época que deixou o MP, Deltan era alvo de reclamações disciplinares e pedidos de providência. No entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, esses procedimentos seriam preliminares à instauração do PAD e não estão previstos na norma de inelegibilidade.

Reclamações disciplinares foram extintas com a exoneração

Em sua sustentação, que levou mais de 50 minutos, o ministro relator do processo, Benedito Gonçalves, explicou os motivos pelos quais considerou que a candidatura de Dallagnol era irregular. O principal ponto abordado pelo ministro foi a saída do ex-procurador dos quadros do MP quando estaria em vias de, segundo Gonçalves, ser exonerado em decorrência dessas reclamações disciplinares em andamento. O entendimento do ministro é veementemente contestado por juristas que estão se manifestando em órgão de comunicação e nas redes sociais. “Presumir um ato não significa que esse ato será um fato. É uma interpretação, que virou moda em algumas decisões que imputa o crime futuro”, escreveu um deles.

A defesa de Dallagnol apresentou uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual o órgão aponta que não havia, na época do pedido de exoneração, nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o então procurador. O documento cita outros dois PADs, nos quais Dallagnol foi punido com Advertência e Censura.

Mas, para o ministro Benedito Gonçalves, essas decisões formam o “primeiro elo da cadeia que culminou no pedido de exoneração”. Ele lembrou que as próximas censuras a que Dallagnol estaria sujeito pela Lei Orgânica do Ministério Público seriam, em ordem crescente de gradação, a suspensão, seguida pela demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

“Desse modo, a partir do momento em que o recorrido foi inicialmente apenado com advertência e, logo a seguir, com censura (esta mais grave), não há dúvida de que, por expressa determinação legal, elas passariam a ser consideradas para futuros sancionamentos em processos administrativos de outras infrações disciplinares, aproximando-o da pena de demissão”, disse.

O ministro seguiu, lembrando que quando Dallagnol pediu sua exoneração, em novembro de 2021, tramitavam contra ele 15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar.

“Todos esses procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados, extintos ou mesmo paralisados, e a legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade. Sem nenhuma margem de dúvida, constata-se a gravidade dos fatos imputados ao ora recorrido nesses procedimentos. Não se cuida, aqui, de invadir a competência de outros órgãos e firmar a materialidade e a ilicitude das condutas, mas de reforçar que o pedido de exoneração teve propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, completou Gonçalves.

Repercussão

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) disse estar “estarrecido” com a cassação do registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Moro era o juiz responsável pelos processos da Lava-Jato em Curitiba e Dallagnol era o coordenador da força-tarefa da operação. “É com muita tristeza que recebo a informação da cassação do mandato de deputado federal do Deltan Dallagnol. Estou estarrecido por ver fora do Parlamento uma voz honesta na política que sempre esteve em busca de melhorias para o povo brasileiro. Perde a política”, disse o senador no Twitter.

O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), atribuiu a reviravolta do caso a interesses políticos, uma vez que o procurador eleitoral do Paraná, em decisão anterior, havia liberado o registro de candidatura de Dallagnol para concorrer nas eleições de 2022.

Audiência Pública sobre o PL 4850/2016, realizada em  estabelece medidas contra a corrupção. Procurador da República, Dr. Deltan Dallagnol e o deputado federal Joaquim Passarinho

Em 2016, o deputado paraense, então membro da Comissão Externa da Câmara dos Deputados que Estabelece Medidas contra a Corrupção, proposta pelo Projeto de Lei (PL nº 4850/2016), de iniciativa popular, apresentado na Câmara com mais de 3 milhões de assinaturas de brasileiros de todo o país, que foi transformado no PL nº 3.855/2019, estiveram juntos em audiência pública no dia 9 de agosto de 2016, quando Dallagnol foi à Câmara discutir os fundamentos do projeto.

Foi estabelecido uma amizade por convergências de visão de mundo e a importância do combate à corrupção entre os deputados paranaense e o paraense, no início dessa legislatura.

Uma das razões da amizade foi o trabalho conjunto registrado na reportagem publicada pelo Blog do Zé Dudu, quando do lançamento, em 13 de abril, no Salão Verde da Câmara dos Deputados, o grupo para fiscalização especializada dos ministérios do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que será integrado por 27 congressistas de oposição ao governo, inicitiva proposta por Dallagnol.

Coube ao deputado federal Joaquim Passarinho, da bancada do Pará, um dos membros do grupo, a responsabilidade de monitorar e fiscalizar o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, cujo titular da pasta é o vice-presidente da República, Geral Alckmin (PSB).

Adversários comemoram decisão

Em sua conta no Twitter, a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, adversária política figadal de Dallagnol no Paraná, ironizou a decisão do TSE contra Dallagnol. “Agora Deltan Dallagnol tem um power point pra chamar de seu! Cassado! Responde a processos administrativos pendentes como procurador, ou seja, é ficha suja. Também foi condenado pelo TCU por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. Eita que dia hein?!”, postou a deputada federal.Renan Calheiros, senador pelo MDB de Alagoas, chamou Dallagnol de “pivete ficha suja da Lava-Jato” em uma postagem nas redes sociais. “Deltan Dallagnol delinquiu no MP ávido pelo poder. Para fraudar a lei antecipou a exoneração para fugir da ficha limpa, mesmo com 2 condenações no CNMP – 1 de minha autoria – e 15 processos. A Justiça tarda, mas não falha. O TSE cassou o mandato do pivete ficha suja da Lava Jato”, postou o senador.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.

3 comentários em “Por 7 x 0 votos, TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol

  1. João Batista Responder

    Falam em ficha limpa e Lula e sua quadrilha são mais sujos que poleiro de pato e todos foram candidatos e eleitos e estão governando, é muita bandidagem mesmo.

  2. Priscila Responder

    O ex procurador Dallagnol, fugindo dos processos que claramente culminaria em sua destituição do cargo, tratou logo de arranjar cargo político. É o caminho natural dos facínoras assim como os Bolsonaro e CIA, amam benesses do serviço público; cartões corporativos, rachadinha…Que a justiça seja feita!

    Outro dia li que Sérgio Moro tb tem umas coisinha para se explicar com umas diárias que passam de 300 mil que recebeu, pasmem, a viagem de trabalho na cidade que reside.

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