Justiça Eleitoral manda retirar outdoor irregular que confronta Lula e Bolsonaro

Segundo o Ministério Público Eleitoral em outdoor é vedada pela Lei Eleitoral, considerada propaganda irregular sujeita a multa que vaia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, na sexta-feira (19), que o outdoor instalado em Comodoro, a 677 km de Cuiabá, que compara Lula e Bolsonaro, chamando o candidato do PT de “bandido solto”. A decisão é do juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro.

O Ministério Público Eleitoral diz que o outdoor contém propaganda eleitoral em apoio ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PL), o que é proibido pela legislação eleitoral. O documento cita que qualquer propaganda em outdoor é irregular.

“É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil”, diz trecho da denúncia.

Conforme o MPE, o painel transmite a mensagem de que o presidente Jair Bolsonaro é mais apropriado ao cargo. “Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Lula. Logo, a ideia que se busca difundir no outdoor caracteriza claramente propaganda eleitoral”, diz o documento.

Na decisão, o juiz determinou que o grupo, que assina o outdoor como “amigos e conservadores”, e a empresa retirassem a propaganda no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, o juiz determinou que a Secretaria de Limpeza Urbana de Comodoro e a força policial removam o painel.

O painel associa a esquerda e o candidato à presidência da República Lula, ao aborto, à criminalidade e à censura, enquanto relacionada o presidente, Jair Bolsonaro, à vida, aos valores cristãos e à liberdade.

No outdoor, na coluna do lado esquerdo, junto à imagem de Lula, o símbolo do comunismo – a foice e o martelo – é repetido várias vezes antes das palavras “aborto”, “bandido solto”, “povo desarmado”, “ideologia de gênero”, “censura”, “obras em Cuba”, “MST forte” e “mais impostos”.

Na parte da direita, que possui a foto de Bolsonaro e a bandeira do Brasil, em contraponto, aparecem frases e palavras como “vida”, “bandido preso”, “povo armado”, “valores cristãos”, “liberdade”, “obras no Brasil”, “agro forte” e “menos impostos”.

O que diz a lei?

Conforme o doutor e professor do curso de direito da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), Raimundo França, que estuda comportamento e ciências políticas, a propaganda eleitoral em outdoors é vetada, conforme a Lei Eleitoral.

“As empresas, partidos, coligações, federações e candidatos podem ser responsabilizados com pagamentos de multas, caso sejam os autores da propaganda. Além disso, podem ser forçados a retirar o banner imediatamente”, disse.

O professor informou que o candidato “beneficiado” pode ser responsabilizado caso tenha contribuído com a publicação. Também pode ser punido se for comprovado que ele sabia da existência do material irregular e não tenha feito nada para evitá-lo.

Além disso, França explica que o candidato “ofendido” pode entrar com um processo por difamação e acionar o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral.

“Neste caso, a Justiça Eleitoral pode agir diretamente, sem necessariamente ter sido provocada. Diferente da Justiça comum, a Eleitoral tem liberdade para agir, basta que tenha tido conhecimento sobre a alguma irregularidade”, disse o especialista.

Outros casos pelo País

O uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral é proibida pela lei 13.165, de 2015, no artigo 36. Painéis semelhantes, que associam Lula ou a esquerda a crimes, tiveram ordem de retirada em Rondônia e no Rio Grande do Sul. Já em Minas Gerais, um outdoor favorecia a imagem de Bolsonaro, também foi determinado a retirada pela Justiça Eleitoral.

(Com informações do G1)