Desembargador determina a volta à prisão dos executores da “Chacina do Bar da Wanda”

Em vídeo, o governador Helder Barbalho também se manifestou sobre o assunto, lembrando que os acusados cometeram um dos crimes mais bárbaros da História recente do Estado do Pará

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O desembargador Rômulo Ferreira Nunes, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), determinou nesta quinta-feira (4) a suspensão da decisão do juiz Edmar Silva Pereira, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da capital, que, na segunda-feira (1º), possibilitou a soltura de cinco dos sete acusados de terem participado da Chacina do Bar da Wanda, substituindo a prisão preventiva pelo cumprimento de medidas cautelares, possibilitando-lhes a liberdade, antes do julgamento, marcado para agosto próximo. O episódio ocorreu em 19 de maio de 2019 e deixou um saldo 11 pessoas executadas sem chance de defesa, no Bairro do Guamá, em Belém.

Na decisão Rômulo Nunes ordena que sejam colocados novamente no cárcere: Pedro Josimar Nogueira da Silva (cabo Nogueira), Leonardo Fernandes de Lima (cabo Leo), Ian Novic Correa Rodrigues (Japa), Edivaldo dos Santos Santana e Jonatan Albuquerque Marinho (Diel). Os demais acusados são José Maria da Silva Noronha (cabo Noronha) e Wellington Almeida Oliveira (cabo Wellington).

Para determinar a soltura dos presos, o juiz Edmar Silva Pereira invocou a Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, norma que aconselha aos juízes a avaliação da situação de detentos do sistema penal, devido à pandemia de covid-19, podendo o magistrado, por exemplo, determinar a prisão domiciliar ou até mesmo a liberação do preso.

Diante da constatação de que os acusados cabo Noronha e cabo Wellington foram acometidos pela covid-19 e tomando isso como fundamento, o magistrado de Primeiro Grau decidiu não somente liberar ambos, mas outros três participantes da chacina. O fato resultou em recurso impetrado pelo Ministério Público do Pará (MPPA).

O MP afirma ser contra a soltura dos acusados, alegando violação de direito líquido e certo da sociedade à segurança pública face à concreta gravidade do crime e periculosidade dos agentes.

Afirma ainda o MPPA que eles que demonstraram propensão à prática de crimes e, sendo agentes da segurança pública, potencializaram a capacidade de delinquir e o poder de intimidação, “o que pode ser evitado se acautelando a sociedade de suas investidas criminosas, dado o risco social e o perigo que representam à sociedade e, em liberdade, encontrarão o mesmo ambiente e estímulos que os levaram a delinquir, justificando-se as medidas”.

Em suas alegações o desembargador Rômulo Nunes afirma que a citação da Resolução 62 do CNJ não é suficiente para garantir liberdade aos autores da chacina, “porque o CNJ apenas fez uma recomendação a ser observada pela magistratura nacional, não havendo interpretação de que fosse uma norma cogente [extremamente necessária]”

“Em outros termos: o juiz deve examinar cada caso, a sua gravidade, a possibilidade de tratamento na casa prisional, a repercussão do crime na sociedade, ou seja, a Recomendação não é ‘um cheque em branco’ para soltar réus de alta periculosidade, até porque o processo a que respondem não apresenta excesso de prazo e ao que tudo indica, estará pronto para julgamento no próximo mês de agosto”, destaca o desembargador.

Ele reforça ainda o grau de periculosidade dos acusados e cita a relação das vítimas da Chacina do Bar da Wanda: Alex Rubens Roque da Silva, Flávia Telles Farias da Silva, Leandro Breno Tavares da Silva, Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro [a Wanda], Márcio Rogério Silveira Assunção, Marie Helen Sousa Fonseca, Paulo Henrique Passos Ferreira, Samara Santana da Silva Maciel, Samira Tavares Cavalcante, Sérgio dos Santos Oliveira e Tereza Raquel Silva Franco e Anderson Gonçalves dos Santos [este sobreviveu, porém carrega inúmeras lesões.

Governador também se pronunciou sobre o assunto

Em vídeo divulgado ontem (3), nas redes sociais, o governador do Estado, Helder Barbalho (MDB), também manifestou discordância com a decisão judicial, por entender que a brutalidade da Chacina do Bar da Wanda e, acima de tudo, todas as consequências que a libertação dos acusados traz para o Sistema de Segurança e para a violência no Pará, são absolutamente relevantes.

“É fato de que o combate à milícia tem sido uma das estratégias mais efetivas na redução da violência no nosso Estado. Já orientei a Procuradoria do Estado, a Secretaria de Administração Penitenciária e também a Secretaria de Segurança a manifestarem ao Ministério Púbico o desejo de que haja recurso”, afirma o governador, ressaltando o desejo de que não fossem soltos aqueles que “cometeram um dos crimes mais bárbaros da História recente do Estado do Pará”.