Deputados aprovam “Lei Henry Borel”, que combate a violência contra crianças

A lei transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos. E, assim como a Lei Maria da Penha, prevê medidas preventivas e protetivas
O pequeno Henry Borel, 4 anos, morreu por hemorragia interna e laceração hepática (lesão no fígado) produzidas por uma “ação contundente (violenta)”, atestou o laudo de necropsia

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Brasília – Apresentado pelas deputadas Alê Silva (Republicanos-MG), Jaqueline Cassol (PP-RO) e Carla Zambelli (PL-SP), o Projeto de Lei (PL) nº 1.360/2021, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, semelhante à Lei Maria da Penha, que tem medidas preventivas e protetivas para mulheres, foi aprovado em clima de comoção pelos deputados federais, durante a sessão da noite da terça-feira (3).

Numa triste coincidência, no mesmo dia, o menino Henry Borel, uma criança bonita e saudável, na época com apenas quatro anos de idade, morto em março do ano passado, completaria 6 anos de idade, mas teve a vida ceifada supostamente pelo namorado da mãe, o ex-vereador fluminense, Dr. Jairinho, que continua preso por suspeita do assassinato.

O projeto homenageia o garotinho, e foi batizado de “Lei Henry Borel”, como foi chamada pelos deputados. A proposta estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e aumenta a pena do homicídio contra menor de 14 anos, se o crime for cometido por parente, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a criança for portadora de deficiência ou estiver em situação de vulnerabilidade por alguma doença.

O texto prevê ainda medida restritiva contra os agressores, que poderão ser afastados do convívio da criança ou do adolescente.

Um dos pontos centrais do projeto de lei é o aumento de pena para homicídios cometidos no ambiente doméstico contra menores de idade.

Henry Borel tinha apenas 4 anos de idade quando foi assassinado no início do ano passado, crime que chocou o Brasil e pelo qual são acusados o padrasto e a mãe da criança, como lembrou a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora do projeto.

“Porque nós estamos no mês de maio, o mês laranja, o mês de combate ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, e este texto que já foi aprovado por nós, que foi pro Senado, traz, no dia 3 de maio, o dia nacional de combate à violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, em homenagem ao nosso pequeno Henry Borel, menino que foi assassinado, vamos dizer com a palavra mais correta que possa existir no dicionário.”

Em votação simbólica, os deputados acataram alterações feitas pelos senadores, mas rejeitaram cinco emendas ao projeto da Lei Henry Borel

Crime hediondo

A “Lei Henry Borel” transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para responderem em liberdade.

Um de seus artigos, o PL altera o Código Penal brasileiro para prever que crimes contra menores de 14 anos também serão tratados como crimes qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos

No Senado, uma das alterações ao texto, acrescentou que a pena será aumentada em um terço ou até a sua metade se a vítima for portadora de deficiência que não permita a sua defesa ou, em dois terços, se os autores forem parentes próximos, como os pais, padrastos e madrastas, tios, irmãos ou mesmo empregador da vítima.

Apesar de já constar no Código Penal, o projeto de lei ainda detalha punições para quem deixar de comunicar às autoridades públicas a prática de violência contra crianças ou tratamentos cruéis, degradantes e formas violentas de educação, além de casos de abandono de incapazes. A pena, que pode durar de 6 meses a 3 anos, poderá ser aumentada se a omissão vier de familiares da vítima ou se resultar em sua morte.

Em relação aos procedimentos, o texto determina que, quando verificada a ação ou omissão que resulte na violência doméstica, com risco à vida da vítima, as autoridades judicial ou policial devem afastar imediatamente o agressor da residência ou do local de convivência com a vítima.

Entre essas medidas estão a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a suspensão ou restrição do porte de armas.

A lei cria uma rede de proteção com a participação de diversos órgãos, como delegacias, defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e de reabilitação de agressores, unidades de atendimento multidisciplinar e espaços para acolhimento familiar.

Nas alterações promovidas pelos senadores durante a tramitação também incluíram ou aumentaram as punições para autores de crimes contra crianças e adolescentes. O Senado aumentou a pena — também em um terço — para os crimes de difamação, injúria e calúnia quando cometidos contra crianças e adolescentes.

A relatora acatou 11 mudanças feitas pelo Senado ao texto aprovado pela Câmara no ano passado e rejeitou cinco emendas. A maioria das mudanças apenas faz ajustes na redação. Mas houve ajustes também nas atribuições do juiz da Infância, do Ministério Público e do conselho tutelar de maneira a adequar essas atribuições às previstas em outras normas legais.

Após cair em 2020, violência contra crianças e adolescentes volta a crescer

No primeiro semestre de 2021, o Brasil registrou ao menos 24,7 mil casos de violência contra crianças e adolescentes — uma média de 137 por dia. O número, assombroso, representa um aumento de 8% na comparação com o mesmo período de 2020. Trata-se, principalmente, de casos de estupro, maus-tratos e violência doméstica.

É provável que o quadro seja ainda mais grave do que se tem conhecimento até agora. Isso porque o levantamento, feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública a pedido da Fundação José Luiz Egydio Setúbal, leva em conta os dados de apenas doze estados brasileiros (que, juntos, concentram 65% da população). São eles: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro Santa Catarina e São Paulo.O projeto que cria a “Lei Henry Borel” de proteção às crianças e adolescentes seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Fontes: Fórum Brasileiro de Segurança Pública / Fundação José Luiz Egydio Setúbal.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.