Deputados aprovam alterações em cinco leis tributárias do Pará

Mudanças atingem IPVA e imposto sobre transferência de bens em caso de morte. Outro projeto visa combater a sonegação no Estado.

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Era por volta das 15 horas desta quarta-feira, 15, quando o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Daniel Santos (sem partido), encerrou a votação, já em todos os turnos e redação final, de cinco dos sete projetos tributários enviados à Casa pelo governador Helder Barbalho, com a finalidade de fazer ajustes na legislação tributária e, objetivamente, aumentar a arrecadação do Pará.

Apesar da sessão prolongada, as manifestações em torno dos projetos não geraram embates, com apenas dois deputados da oposição – Eliel Faustino (DEM) e Marinor Brito (PSol) – se revezando na tribuna para insistir na ampliação dos debates para os setores produtivos e tributaristas bem como defendendo mudanças nos projetos enquanto a bancada governista defendia a manutenção das propostas do governo, que para demonstrar flexibilidade concordou com a apresentação e aprovação de algumas emendas parlamentares.

Houve um momento em que os deputados se confundiram na hora da votação e aprovaram emenda do deputado Victor Dias (PSDB), para isenção do IPVA para veículos elétricos e não poluentes para uso profissional ou particular. Uma emenda supressiva do líder do Governo, deputado Chicão (MDB), resolveu o problema no 2º turno de votação e a proposta tucana foi retirada do projeto.

Aprovadas em todos os turnos, as matérias serão agora encaminhadas ao governador Helder, para serem sancionadas. Na semana que vem, irão a plenário os dois projetos que tiveram votação adiada após acordo entre governo e oposição, que vai tentar apresentar emendas sugeridas por entidades como a Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) e associação comercial.

Os projetos pendentes são o PL 106/19, que institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual (Cadin-PA), e o PL 108/19, que altera a lei que disciplina o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ambos, voltaram a ser discutidos ainda nesta quarta-feira em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças (CFFO).

IPVA e transferência de bens

O primeiro projeto tributário aprovado nesta quarta-feira foi o de Lei Complementar 03/19, que alterou o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Pará, seguido pelo Projeto de Lei nº 105/19, que alterou dispositivos da lei do IPVA.

A isenção do imposto foi estendida, por exemplo, aos taxistas e mototaxistas habilitados no ramo há pelo menos um ano e que detenham a propriedade de apenas um veículo para o exercício da atividade; e aos veículos que precisam ser adaptados pelas entidades que trabalham com pessoas portadoras de deficiência.

Outra alteração foi na redução de 50% para 40% a multa aplicada no procedimento fiscal, quando o imposto não for recolhido no prazo legal; e de 200% para 100% quando o imposto não for recolhido em virtude de fraude, dolo, simulação ou falsificação.

Com a aprovação do PL 107/19, o Governo do Estado usa cobrança progressiva do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos, ou seja, fixou alíquotas diferentes do imposto no ato da transmissão de imóveis, heranças e outros bens em caso de falecimento.

Pela lei atual, a alíquota é única, de 4%, independentemente do valor do bem e/ou direito transmitido. Com a mudança, foi fixada entre 2%, quando a base de cálculo for até 15 mil Unidades Padrão Fiscal (UPFs) do Estado – atualmente, cerca de R$ 150 mil – até 6%, quando a base for acima de 350 mil UPFs, ou cerca de R$ 1 milhão.

A deputada Marinor Brito apresentou emenda para o escalonamento ser entre 1% e 8%, mas foi voto vencido. “Se nós colocarmos 1% vamos nos confrontar com o município. Vai criar guerra fiscal”, argumentou o deputado Ozório Juvenil (MDB).

A Alepa também aprovou a proposta do governo, que altera 91 artigos da Lei 6.182/98, que dispõe sobre os procedimentos administrativo-tributários do Estado. No mesmo texto, a revogação de dispositivos da lei que dispõe sobre as taxas no âmbito do Poder Executivo. Com as alterações, o objetivo é combater a sonegação no Pará.

Sem qualquer polêmica, passou ainda pelo plenário o PL 110/19, que autoriza o Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a não ajuizar ou a desistir de ações de execução fiscal.

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém