Daniel Avelino, procurador eleitoral do PA, vai tentar impugnar, no TRE-PA, os registros de Paulo Rocha (PT) e Jáder Barbalho (PMDB)

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Daniel Avelino

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Paulo Rocha              jader b

Daniel Avelino

       Paulo Rocha (PT)                  Jáder Barbalho (PMDB)

O procurador eleitoral Daniel César Avelino vai pedir ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) a impugnação das candidaturas dos deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que concorrem ao Senado. Embora só comece a analisar a partir de amanhã os pedidos de registros dos candidatos, Avelino entende que Barbalho e Rocha, que renunciaram ao mandato para escapar de eventual processo de cassação, estariam inelegíveis, de acordo com a nova Lei da Ficha Limpa.

Barbalho se diz tranquilo quanto ao deferimento de sua candidatura pelo TRE. O fato de ter renunciado ao mandato de senador, em 2001, segundo ele, ocorreu em meio a um processo político e à postura da Comissão de Ética do Senado, que à época era "pressionada" a abrir processo de cassação.

"A minha renúncia foi uma medida preventiva", disse Barbalho. Ele acrescentou que só irá se manifestar sobre pedido de impugnação de Avelino depois que tiver acesso aos argumentos do Ministério Público Eleitoral. Para Barbalho, a lei do Ficha Limpa, no aspecto em que aborda a inelegibilidade de quem renunciou para escapar de eventual cassação, seria "inconstitucional". E ironizou: "a Constituição brasileira, pelo que sei, foi escrita em português e não em aramaico".

Já o deputado Paulo Rocha não foi encontrado para comentar a intenção do procurador eleitoral.

Fonte: Estadão

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3 comentários em “Daniel Avelino, procurador eleitoral do PA, vai tentar impugnar, no TRE-PA, os registros de Paulo Rocha (PT) e Jáder Barbalho (PMDB)

  1. Pink Freuds Responder

    O bacana em ser político brasileiro é que se você fura o barco eles te mandam pular fora e ficar de vítima.

    Ou seja: O cara pode fazer merda a vontade, mais quando a merda fede o cara tem a chance te renunciar pra não ser caçado, sair inocente da robalheira que tá na cara e voltar nas próximas eleições e fazer tudo novamente.

    Com isso tudo acaba em pizza. cerveja e carnaval. É lindo…

  2. anonimo Responder

    A Lei é clara, como diria o Arnaldo César Coelho:”Aqueles que renunciaram submetem-se a um periodo de inelegibilidade de oito anos, que se inicia a partir da legislatura correspondente ao mandato renunciado”.Ou seja, no caso dessas duas “excrecências”,o nem sempre longo braço da lei deverá(ou deveria) alcançá-los.Entretanto, a última palavra será do STF.O correto seria que fosse do eleitor esclarecido, daquele que acha que seu voto deve ter efeito moralizador.Aí suas excelencias^Paulo “mensalão” Rocha e Jáder “Alí” Barbalho e seus mais de quarenta colegas nào teriam a menor chance.

  3. nazareno santos Responder

    A Canalhice política brasileira continua tripudiando as leis porque sabe que leis são feitas para não serem cumpridas.Para o povo ficha suja é currículo,quanto mais corrupto, pilantra mais bem cotado…exemplos não faltam além do mais os partidos não tem ideologia nenhuma e o povo fica sempre relegado ao último plano…Esse procurador até pode estar bem intencionado..mas talvez não consiga vencer as muralhas do corporativismo que assolam os poderes executivo, legisltivo e judiciário…Justiça nesse pais é utopia e quem a defende de vira um Sancho Pancha sonhador…Um povo de mente e barriga vazia vende ou troca seu voto…

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