Comissão do Senado aprova redução de imposto de renda para motoristas de táxi e aplicativos

O benefício proposto está no texto do Projeto de Lei n° 1.324/2022
Fila de táxis aguardando embarque de passageiros em Belém (acima). Um carro da Uber Black, categoria premium da empresa, circula com passageiro (abaixo)

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Brasília – Foi aprovado nesta terça-feira (23), na sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o projeto de lei (PL n° 1.324/2022) que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos – como taxistas e motoristas de aplicativos. O texto do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu relatório favorável de Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Câmara dos Deputados. O voto do relator foi lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A proposta altera a Lei n° 7.713, de 1988, para propor que a base de cálculo sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%. Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.

Ele explica que a Previdência Social considera que, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, a base tributável para fins de contribuição previdenciária é de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à base do IR. Cardoso também ressalta que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, os custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.

E detalha: ”Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai pagar”.

Para Sérgio Petecão, o texto traz uma medida justa e de forte impacto social. Parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, e pneus, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo.

Segundo o Poder Executivo, o PL pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

Por Val-André Mutran – de Brasília