O promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, apresentou denúncia à Justiça Militar contra os quatro policiais militares acusados de participação na chacina de 11 pessoas em Belém, no dia 19 de maio deste ano, no Wanda’s Bar, na passagem Jambu, no bairro do Guamá. Os denunciados são os cabos Josimar Nogueira da Silva, José Maria da Silva Noronha, Leonardo Fernandes Lima e Wellington Almeida Oliveira.
Na denúncia, eles foram enquadrados pelo promotor em pelo menos dois artigos do Código Penal Militar: o de nº 150, por organização para prática de violência com uso de armamento ou material bélico, com pena de reclusão de quatro a oito anos de prisão, e o de nº 205, que dispõe de homicídio qualificado e que prevê de 12 a 30 anos de reclusão.
Em entrevista a uma TV local nesta quarta-feira, 3, Armando Brasil informou que também requereu a expulsão dos PMS da corporação em ação civil pública de improbidade administrativa, o que pode ocorrer independentemente de decisão judicial.
Armando Brasil entende que os quatro policiais cometeram crime de peculato por terem se apropriado irregularmente de munição da PM para os assassinatos, conforme mostrado pelas diligências da promotoria. E foi munição usada para treinamento dos policiais que, apesar de qualidade inferior, “tem alto grau de letalidade”, conforme observou o promotor militar.
Como essa munição foi parar com os policiais é a resposta que a Promotoria Militar procura encontrar. “O caso precisa ser mais aprofundado porque não sabemos como essa munição desapareceu do paiol e foi parar nas mãos desse grupo”, disse Armando Brasil, que suspeita: “É possível que mais policiais estejam envolvidos nessa organização criminosa”.
No Pará, Armando Brasil é responsável por investigar a chamada “banda podre” da PM. Foi ele quem denunciou os seis PMs acusados de fazerem parte de um grupo de extermínio, que em 2017 matou 27 pessoas. Os policiais foram presos e interrogados em fevereiro deste ano.
Acusados são réus na Justiça Comum
Na Justiça Comum, os quatro policiais foram transformados em réus no dia 25 de junho deste ano, quando o juiz Edmar Silva Pereira, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, de Belém, recebeu a denúncia do promotor de Justiça José Rui de Almeida Barboza contra os quatro PMs e os outros quatro homens acusados pela chacina: Ian Novic Correa Rodrigues, o “Japa”; Jonatan Albuquerque Marinho, o “Diel”; Edivaldo dos Santos Santana e Jailson Costa Serra. Os dois últimos responderão ainda pelos crimes de fraude processual e porte ilegal de arma, respectivamente.
Ao receber a denúncia, o juiz determinou a retirada do sigilo dos autos. Na Justiça Comum, os que atiraram nas vítimas irão responder como autores e os demais como partícipes, pelos crimes de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão, e lesão corporal (pena de reclusão de 1 a 5 anos), por cada uma das vítimas.
“Quanto aos onze crimes de homicídios qualificados, deve ser observado caráter hediondo, conforme preceitua a Lei 8.072/90, porquanto os denunciados, com suas condutas, afetaram valores morais e éticos, o direito fundamental à vida, revelaram comportamentos inescrupulosos, perversos e inaceitáveis pela sociedade”, diz, na denúncia, o promotor Rui Barboza.
Por Hanny Amoras – correspondente do Blog em Belém