Após críticas da população, Receita explica como vai monitorar os maiores contribuintes do país

Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas
Superintendência da Receita Federal, em Brasília

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Brasília – Assunto recorrente nas redes sociais e motivos de reclamações dos brasileiros, a sonegação trilionária praticada pelos maiores contribuintes do país, também, alguns dos maiores caloteiros, dentre eles, muitos políticos velhos conhecidos do fisco, finalmente chegou como “grito de indignação” ao “ouvido de mercador” da Receita Federal, que publicou, através do Ministério da Economia, na última quinta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país.

A Portaria nº 4.888, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),de 7 de dezembro de 2020, abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”, ou seja, sonegação fiscal.

Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”. A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer os diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados, a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado. A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

Monitoramento e relacionamento com o contribuinte

De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos. Com a Portaria RFB nº 4.888/2020, estas atividades são novamente regulamentadas. A norma substitui a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior. Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas — especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte — fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília