25 de maio: Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte. Receita facilita para o contribuinte com serviços pela Internet

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Com a Lei n.º 12.325,de 2010, foi instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data cívica a ser celebrada no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.

Em respeito ao cidadão, a Receita Federal vem trabalhando para proporcionar conforto e assistência aos contribuintes, por meio da simplificação de procedimentos e da intensificação do atendimento à distância. Nesse sentido, a Receita Federal vem disponibilizando cada vez mais serviços na Internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, chamado e-CAC, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Veja abaixo algumas das facilidades que podem ser obtidos no e-CAC, sem precisar se dirigir às Unidades de Atendimento:

– Cadastro CPF – permite a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF;
– Declaração IRPF – é um dos serviços mais procurados pelo contribuinte, pois permite a visualização do Extrato da Declaração, a emissão de 2ª via do Recibo de Entrega, a verificação de pendências, bem como o caminho para a sua resolução (auto-regularização), agilizando assim a liberação da Malha Fina;
– Situação Fiscal – permite ao contribuinte conferir a sua situação cadastral e fiscal, além de fornecer as orientações para a regularização de eventuais pendências;
– Pagamentos – possibilita a consulta aos pagamentos efetuados, bem como a retificação da guia de recolhimento, se for o caso;
– Parcelamento de Débitos – permite parcelar dívidas relativas a tributos federais;
– PER/DCOMP – possibilita a consulta ao andamento dos Pedidos de Restituição e das Declarações de Compensação de tributos;
– Processo Digital – permite a consulta aos processos administrativos criados em meio digital;
– Caixa Postal – possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela Receita Federal;
– Dívida Ativa da União (PGFN) –conjunto de serviços relativos às dívidas tributárias que se encontram em cobrança executiva judicial.

Fonte: Assessoria de Imprensa DRF/Marabá