Receita extingue a entrega da Dacon para empresas do Lucro Real

Cerca de 200 mil empresas são beneficiadas com a medida.

A Receita Federal extinguiu a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Desta forma, as empresas do Lucro Real deixam de fazer o Dacon e passam a adotar apenas o padrão uniforme do Sped para prestar informações dos fatos geradores das contribuições sociais.

As demais empresas já tinham sido desobrigadas com a IN 1.325, de 26 de dezembro de 2012.
Cerca de 200 mil empresas em todo o país serão beneficiadas com a medida, que faz parte da diretriz da Receita na busca pela desburocratização e eliminação da redundância na prestação de informações.

Qualquer apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador.

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