Pará institui o Programa de Regularização Fiscal

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira, 31, decreto de número 885, instituindo o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), relacionado aos débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa.

O Programa estadual foi criado com base no Convênio ICMS 127/13, de 11/10/2013, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os débitos regularizados pelo Prorefis deverão ser recolhidos até o dia 29 de novembro, com as seguintes opções: em parcela única, com redução de 85% das multas e juros; em até duas parcelas com redução de 75% das multas e juros; em até três parcelas com redução de 70% das multas e juros; em até cinco parcelas, com redução de 65% das multas e juros; em até sete parcelas, com redução de 60% das multas e juros; em até nove parcelas, com redução de 55% das multas e juros, e em até 10 parcelas, com redução de 50% das multas e juros.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 100 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que é de R$ 2,4294. No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS. A formalização do pedido de adesão ao Programa implica o reconhecimento dos débitos tributários.

A adesão ao Programa será feita exclusivamente pelo site da Secretaria da Fazenda na internet, no período de 4 até 29 de novembro, no Portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis. A homologação da adesão do contribuinte ao programa de parcelamento será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. “O Prorefis é uma oportunidade do contribuinte quitar débitos e ficar adimplente junto ao Fisco Estadual”, informa o secretário da Fazenda, José Tostes Neto.

Fonte: AGP

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