Vale vai recorrer da sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas

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A Vale vai recorrer da sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas que condenou a companhia a pagar indenizações que somam R$ 300 milhões por supostas irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários terceirizados que prestam serviços em Carajás, no Pará.

A Vale foi condenada, em primeira instância, a pagar R$ 100 milhões por dano moral coletivo e R$ 200 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por prática de dumping social. Em nota, a Vale informa que “causou surpresa a sentença, uma vez que a condenação fixada em R$ 300 milhões é muito superior ao valor pedido pelo Ministério Público, de R$ 100 milhões”.

A ação civil pública alega que existem irregularidades na jornada de trabalho nas chamadas “horas in itinere”. Isso porque o deslocamento dos trabalhadores de casa para locais de trabalho de difícil acesso e vice-versa não tem sido registrado como horas trabalhadas, conforme o procurador do Trabalho em exercício no município de Marabá, José Carlos Souza Azevedo.

De acordo com o procurador, o fato de a Vale não ter considerado esse período de deslocamento como jornada de trabalho constitui o dano moral coletivo e, ao não considerar as horas “in itinere” como jornada de trabalho, reduzindo seu custo de produção e tendo vantagem econômica, foi configurado o dumping social.

A Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá ainda não foi notificada sobre decisão da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, o que deve ocorrer no início de abril, na expectativa de Azevedo. A sentença de mérito, favorável ao Ministério Público, foi deferida em 10 de março. O juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas, Jônatas Andrade, considerou que o pedido do Ministério Público tinha procedência parcial e limitou a responsabilidade do valor pecuniário (R$ 300 milhões) à Vale.

Os R$ 100 milhões que a Vale terá de pagar em decorrência do dano moral serão destinados a obras sociais das comunidades dos municípios da província mineradora de Carajás, os outros R$ 200 milhões vão para o FAT. Ainda não há a obrigação do depósito em juízo, isso só ocorrerá se forem esgotadas as instâncias em que a companhia pode recorrer, segundo explica o representante da procuradoria do Trabalho.

As empresas terceirizadas não foram condenadas a efetuar pagamentos pelas supostas irregularidades na jornada dos trabalhadores, mas precisarão incluir em suas planilhas os custos com o valor das horas “in itinere”, que deverão ser remuneradas pela Vale. Se julgar necessário, o Ministério do Trabalho poderá solicitar que os demais réus tenham também de efetuar pagamento.

De acordo com a sentença de primeira instância, a companhia deve arcar com horas-extras no período que ultrapassar a jornada máxima prevista em contrato de seis ou oito horas. De acordo com Azevedo, o processo contra a Vale e os demais 35 réus foi instaurado em 2008. Em nota, a mineradora reiterou que sobre o mérito de decisão, o fornecimento de transporte coletivo para os empregados é um atendimento à demanda dos próprios trabalhadores para maior conforto e pontualidade.

“As vantagens obtidas para todos são óbvias. Basta comparar as condições de transporte dos demais trabalhadores das grandes cidades do Brasil com as condições de transporte dos trabalhadores de Carajás.” Conforme a Vale, o transporte é “de altíssima qualidade e os trabalhadores são conduzidos sentados, em ônibus com poltronas reclináveis e cintos de segurança”, e os veículos percorrem trajetos na área urbana de Parauapebas, planejados de forma a “deixar os trabalhadores o mais próximo possível de suas residências”.

Fonte: Agência Estado

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Uma resposta

  1. TAL ATITUDE GANANCIOSA DESSA MINERADORA NÃO ME SURPREENDE! NEM OS MEIOS PELOS QUAIS USA PARA CONSEGUIR SEUS OBJETIVOS. PARABENIZO O MP. E O JUÍZ, QUE NÃO SE CURVARAM AOS MANDOS E DESMANDOS DESSA PREDADORA… AQUI VAI UM PEQUENO EXEMPLO DO QUE ELA É CAPAZ: VALE MENTE A JUSTIÇA DO PARÁ E FICA COM TERRAS DE AGRICULTORES EM BARCARENA.
    VEJA PASSO A PASSO A MUTRETA DA VALE E SEUS COMPARSAS NO ESQUEMA.
    O DECRETO ESTADUAL N° 1.703, DE 21 DE JULHO DE 2005. DIZ: ART. 1°- FICA RESERVADA À CDI, PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS INDUSTRIAIS DE RELEVANTE INTERESSE SÓCIO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ; UMA ÁREA DE 1.937,4246 ha. DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO FORMULADA PELA CDI/PA, POR INTERMÉDIO DO OF. N° 063/2004-GAB/CDI, DE 20 DE JULHO DE 2004. O ART. 2° – A CDI E O ITERPA DEVERÃO, EM CONJUNTO, ADOTAR PROVIDÊNCIAS TÉCNICAS NECESSÁRIAS A IDENTIFICAÇÃO E LEVANTAMENTO DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUIDAS PORVENTURA INCIDENTES NA GLEBA. ART. 3° – CONCLUÍDOS OS TRABALHOS DE CAMPO E APÓS A EXCLUSÃO OU INDENIZAÇÃO DAS PARCELAS SOBRE AS QUAIS INCIDAM BENFEITORIAS DE TERCEIROS CUJOS DIREITOS DEVAM SER RESPEITADOS. O ITERPA DEVERÁ ASSUMIR AS MEDIDAS PREVISTAS EM LEI PARA A EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO TÍTULO DEFINITIVO DE DOAÇÃO EM FAVOR DA CDI. O ITERPA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 2° DO DECRETO 1.703, ESTEVE EM 15/05/07 NA ÁREA, PARA LEVANTAR E IDENTIFICAR AS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUIDAS DOS MORADORES DA ÁREA – LEVANTOU 122 FAMÍLIAS OCUPANTES NAS LOCALIDADES TAUÁ, JAPIÍM, S.SEBASTIÃO e STA. ROSA. A VALE INDENIZOU A 110 FAMÍLIAS – PORÉM, IGNOROU 12 FAMÍLIAS QUE VIVIAM EM 349,7843 ha.(222,3037 ha. QUE INICIA NO SETOR I + 127,4806 ha. E TERMINA NO SETOR II) 38% da área. A FIM DE APROPRIAR-SE DA TERRA DESSES AGRICULTORES. A CVRD ENCAMINHOU INFORMAÇÃO DO ITERPA, JUNTO COM OF. N° 011/2007 – GAB/CDI de 22/02/2007, DIZENDO QUE TODOS OS OCUPANTES DA ÁREA HAVIAM SIDO INDENIZADOS NÃO RESTANDO MAIS PENDÊNCIAS DE PAGAMENTO ÀS FAMÍLIAS DA ÁREA – TAL MENTIRA NO PROCESSO N° 015.2008.1.000446-2 (pags. 405/407), INDUZIU O JUÍZ TITULAR DA VARA AGRÁRIA DE CASTANHAL – SÉRGIO RICARDO L. DA COSTA, A ERRO! LEVANDO-O A ASSINAR LIMINAR FAVORÁVEL A CVRD. DEMONSTRANDO COM ISSO TOTAL DESRESPEITO POR PARTE DESSA MINERADORA À JUSTIÇA EM DETRIMENTO ÀS 12 FAMÍLIAS, AO POVO DO PARÁ E AO MEIO AMBIENTE. O MAGISTRADO, AO DISCORRER SOBRE SUA IMPARCIAL FUNÇÃO DIZ: “… O JUÍZ DEVE PAUTAR-SE EM PROVAS PRÉ-CONSTITUIDAS OU AO MENOS INDÍCIOS DE PROVAS PALPÁVEIS E CONVINCENTES PARA A FORMAÇÃO DA SUA LIVRE CONVICÇÃO, EVITANDO-SE DECISÕES TEMERÁRIAS COM RISCOS DE PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS A AMBAS AS PARTES”.
    FINAL: O JUÍZ IDENTIFICOU ALGO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO E DISSE SE DE FATO COMPROVÁSSEMOS PELO LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS DO ITERPA, QUE AS 12 FAMÍLIAS FORAM IGNORADAS NA INFORMAÇÃO A ELE ENCAMINHADA. DISSE O MAGISTRADO: “EU FAÇO UMA RETIFICAÇÃO NA MINHA PRÓPRIA LIMINAR E MANDO PARAR AQUELA OBRA LÁ”. A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA, FOI REMETIDA E APENSADA AO PROCESSO N° 015.2008.1.000580-8 DE MANUTENÇÃO DE POSSE, IMPETRADO PELAS 12 FAMÍLIAS, E ENCAMINHADO AO JUÍZ CONFORME SUA SOLICITAÇÃO; E O MAGISTRADO REMETEU AO MP QUE ANALIZOU EM 02/02/2010 TENDO A PROMOTORA DE JUSTIÇA AGRÁRIA – DRA. ANA MARIA MAGALHÃES, DECLARADO QUE OS MESMOS NUNCA FIRMARAM ALGUM ACORDO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. MANIFESTOU-SE POR TANTO O MP FAVORÁVEL ÀS 12 FAMÍLIAS REQUERENTES. AGUARDAMOS A REPARAÇÃO DO ERRO E A JUSTIÇA SER FEITA COM O RETORNO DESSAS FAMÍLIAS A SUAS TERRAS. BARCARENA (PA), 06 DE ABRIL DE 2010. Atenciosamente,
    JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO RAMOS
    COORDENADOR GERAL DO COMITÊ DE ÉTICA E CIDADANIA DE BARCARENA
    Av. Cronge da Silveira 708, sala 01, centro, CEP 68.445-000. Barcarena/PA. CNPJ n° 07613571/0001-40

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