Em 19 de fevereiro de 2007, Paulo Pimentel, funcionário da Mineradora Vale faleceu após acidentar-se no pátio de estocagem da empresa, quando, de madrugada, tentava desobstruir a Estrada de Ferro Carajás para a passagem do trem de carga, após esta ter sido obstruída devido a um acidente. Paulo, em virtude das más condições de segurança ofertadas pela empresa naquele momento, teve sua perna amputada no local. O funcionário, que era coordenador de operações do pátio, foi socorrido e encaminhado a um hospital em Marabá, onde veio a falecer.
O fato, de grande repercussão à época, fez com que em 2009, depois de seguidas diligências em vários locais de trabalho ao longo da EFC e de áreas do Complexo Mineral de Carajás, o Ministério Público do Trabalho ajuizasse uma Ação Civil Pública por dano moral coletivo e obrigações de fazer, já que, segundo a denúncia, haveria várias irregularidades e desrespeitos às normas de segurança do trabalho e na forma com a qual os trabalhadores da mineradora e de suas terceirizadas eram submetidos durante as jornadas de trabalho, ao longo dos 35 anos do Complexo Mineral de Carajás.
Os autos foram distribuídos à 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Marabá-PA, que atualmente tem como titular o juiz federal do Trabalho Jônatas dos Santos Andrade (foto).
Depois de várias audiências e tentativas de conciliação, apresentação de provas, juntada de documentos que demostravam o volume dos acidentes de trabalho com e sem vítimas fatais ao longo do tempo no Complexo Mineral de Carajás, finalmente hoje (08), o processo foi sentenciado pelo juiz Jônatas Andrade, o mesmo que outrora havia aplicado multa milionária à Vale em relação as horas com deslocamento para o trabalho em Carajás.
Em sua sentença, de setenta e três laudas, o magistrado descreve passo a passo cada fase do processo, cada requerimento da reclamada (Vale), e pontua, um a um, citando jurisprudências e autores para embasar suas decisões, que condena a mineradora a:
- expedir análise preliminar de tarefa para cada trabalho a ser realizado;
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incluir nos treinamentos de segurança as principais situações e atividades de risco existentes na execução das tarefas, envolvendo a participação dos trabalhadores nas definições de estratégias e medidas de prevenção;
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elaborar ordem de serviço sobre a segurança nas operações das empilhadeiras;
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elaborar pelo menos uma vez ao ano o PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambientais), de acordo com a NR-9;
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conceder intervalo entre as duas jornadas de trabalho, no período mínimo de onze horas consecutivas para descanso;
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não exigir de seus empregados o desempenho de funções fora de suas atribuições ou para as quais não estejam devidamente qualificados e treinados;
As cláusulas acima, das obrigações de fazer e não fazer, deverão ser implantadas a partir da publicação da sentença.
Por fim, o magistrado condena a mineradora a pagar a quantia financeira de:
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R$138,6 milhões a título de indenização por dano moral coletivo;
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R$313,9 milhões a título de Dumping Social (prática de certas empresas que procuram um aumentos dos lucros deslocando-se de um local para outro onde os salários são mais baixos e/ou os direitos dos trabalhadores mais precários. Desta forma, as empresas conseguem colocar os seus produtos no mercado internacional com preços altamente competitivos);
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Multa de 1% sobre o valor da condenação, por litigância de má-fé;
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Multa de R$50 mil por cláusula descumprida e obrigação de fazer descumprida e por trabalhador em situação irregular em caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer.
As multas e indenizações, que corrigidas chegam a um total de R$804.132,908,56 (oitocentos e quatro milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e oito Reais e cinquenta e seis centavos) serão reversíveis às comunidades lesadas (Complexo Mineral de Carajás) pela via de projetos sociais de políticas públicas, de defesa e promoção dos direitos humanos dos trabalhadores e para o benefício dos trabalhadores e seus sucessores em toda a região da província mineral de Carajás.
No caso de inadimplência, passadas 48 horas do seu trânsito em julgado, proceder-se-á com o bloqueio on line das contas bancárias da Reclamada ou outros bens, independente de mandato de citação.
O valor da condenação pode parecer alto, contudo, como bem cita o magistrado ao longo se sua sentença, é irrisório quando confrontado com relatórios da empresa, que apontam investimentos de R$11,9 bilhões na execução de projetos e manutenção das operações, em 2014, além de apontar reembolso de R$13,3 bilhões à seus acionistas no mesmo ano. Segundo informações da própria Vale, a empresa pretende investir R$10,2 bilhões em 2015.
Para ratificar o valor da indenização, foram citados expressamente na sentença o caso do trabalhador esmagado pelo caminhão fora de estrada na mina de Carajás, o caso do trabalhador prensado entre trens da mineradora e que ficou inválido, o trabalhador içado que teve o braço arrancado no porto de São Luiz, o trabalhador que caiu no mar e morreu afogado também no porto de São Luiz, e as trabalhadoras atacadas pelas onças em Carajás. São inúmeros os casos de acidentes no Complexo de Carajás. Segundo relatório do magistrado, usando dados da própria Vale, foram oito mil e trezentos acidentes sem vítimas fatais ao longo dos 35 anos do projeto. Só em 2000 foram 5 acidentes com vítimas fatais e 1,018 sem vítimas fatais no Complexo Minerário de Carajás.
Os números mostram o absurdo que é a ineficácia da mineradora Vale em relação à prevenção e que, se alguma atitude não for urgentemente tomada, esses números tendem em aumentar.
Da decisão, cabe recurso.
O Blog tentou contato para que a Vale se pronunciasse sobre a sentença, todavia, devido ao adiantado da hora, a Assessoria de Comunicação informou que isso só seria possível amanhã. O espaço continua franqueado.
Autos 0292800-44-2009.5.8.0117
Atualização
A Assessoria de imprensa da Vale enviou a seguinte nota:
A Vale informa que ainda não foi notificada da decisão proferida pelo Juiz Federal do Trabalho e que aguardará a intimação formal da sentença para adotar as providências cabíveis. A empresa reitera, no entanto, que todos os procedimentos de segurança no trabalho citados e inúmeras outras ações são executadas pela empresa, inclusive, para além do que determina a legislação vigente.








Respostas de 6
Grande Thiago,
forte abraço, amigo.
Eu trabalhei 04 (quatro) anos nos caminhões de 300Ton. Com mais de quatro mil litros de combustível e nunca ganhei periculosidade. Hoje estou trabalhando à 11(onze) mêses na Escavadeira Bucyrus 120 Ton. 7.200volts. E não ganho periculosidade. Será que não tenho direito?
KKKK isso não dar em nada a vale já recorreu, e não haverá nenhuma idenização! Subestimam o poder da VALE!
Muito bom bruno, saudações Parauapebenses!
Não é qualquer juiz que tem a coragem de enfrentar uma gigante como a Vale. A luta contra os abusos do capital também passa por atos de coragem como a sentença proferida pelo magistrado.
Vejo com muito pesar juízes se encastelando em seus gabinetes, precupados tão somente com estatísticas e com os critérios de promoção na carreira.
O Judiciário Trabalhista honrou o institucional compromisso de defesa efetiva do trabalhador. Nos enche de orgulho o Estado se manifestando desta forma: contundente, efetivo e justo.
Confesso, mais uma vez, orgulho.
Parabéns ao MPT e ao Ilustre Magistrado.