TCMPA responde consulta sobre uso do salário-educação na compra de merenda e uniforme escolar 

Conselheiro-relator destaca que a decisão impacta todos os municípios paraenses, mas que é necessária atenção das prefeituras para o uso correto do benefício

Continua depois da publicidade

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto-resposta do conselheiro Antonio José Guimarães, relator de processo referente à consulta formulada pela prefeitura de Ananindeua sobre a possibilidade de aplicação da contribuição social “quota salário-educação municipal” (QSE) para pagamento de despesas realizadas com alimentação e uniforme escolar. A resposta da Corte de Contas também questionava sobre a possibilidade de contabilização destas receitas e despesas no atendimento do percentual constitucional mínimo de 25% da receita dos impostos do município, na manutenção e desenvolvimento do ensino, previsto no art. 212, da Constituição Federal de 1988. 

Em relação ao primeiro questionamento, foi decidido que os municípios podem usar o salário-educação na compra de merenda e uniforme escolar, estabelecendo-se a compreensão clara de que tais ações ou políticas públicas concorrem positivamente para o fomento do desenvolvimento educacional, na forma prevista pela Constituição Federal.

Quanto ao segundo questionamento trazido pela prefeitura de Ananindeua, o Tribunal decidiu pela impossibilidade de contabilização destes recursos e despesas para fins de atendimento do percentual previsto pela Constituição Federal, traçando detalhada distinção entre impostos e contribuições sociais.

A decisão foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (4), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.

Guimarães, conselheiro-relator da consulta, determinou que o processo fosse submetido à apreciação da Diretoria Jurídica do Tribunal para elaboração de parecer e juntada de eventuais precedentes. 

O diretor jurídico Raphael Maués elaborou o parecer jurídico que foi adotado como resposta à consulta, tendo Guimarães recomendado a incidência de repercussão geral “dada a inequívoca verificação de situações espelhadas em diversos municípios, quanto às dúvidas que emergem sobre a possibilidade de utilização das quotas do salário-educação para aquisição de merenda e uniformes escolares”.

O presidente do TCMPA destaca que a decisão impacta os 144 municípios paraenses e que é necessária atenção das prefeituras quanto ao uso correto do salário-educação sem infringir a legislação, atendendo às necessidades da sociedade e melhorando a qualidade da estrutura de ensino para os estudantes.

DECISÕES

Ao homologar o voto, o Pleno do TCMPA decidiu que é possível a utilização da quota municipal da contribuição social do salário-educação para fins de pagamento de despesas realizadas com o fornecimento de alimentação e/ou uniforme escolar para os alunos do ensino básico.

O Pleno decidiu ainda que é expressamente vedada a utilização das receitas do salário-educação para pagamento de pessoal, ainda que a mão-de-obra seja utilizada para a preparação da alimentação escolar. No voto, Guimarães determina que não é permitida a utilização das citadas receitas e despesas no cômputo do índice constitucional de investimento na educação, que destina-se à manutenção e desenvolvimento do ensino e incide sobre a receita resultante da arrecadação de impostos. 

Pela decisão da Corte de Contas, fica estabelecido a fixação de prejulgado de tese, na forma do art. 241, do Regimento Interno do TCMPA.