TCMPA decide que cidades paraenses podem contratar cooperativas médicas para reduzir filas do SUS

Decisão do Tribunal de Contas dos Municípios autoriza contratação de cooperativas para realização de cirurgias de média complexidade pelo SUS em todo o Pará

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) autorizou as prefeituras do Estado do Pará a contratarem cooperativas médicas particulares para a realização de cirurgias de média complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão unânime foi tomada pelo Plenário da Corte com base no voto do conselheiro relator e vice-presidente Daniel Lavareda, que acompanhou integralmente o parecer técnico emitido pela Diretoria Jurídica do Tribunal.

A manifestação atende a uma consulta feita pelo prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, que busca alternativas legais para diminuir a fila de espera por procedimentos cirúrgicos naquele município. A decisão passa a valer como regra e orientação para todas as 144 cidades paraenses.

O que foi autorizado pelo TCMPA

1 – Uso legítimo da rede particular

Os municípios podem contratar cooperativas de médicos para realizar cirurgias caso comprovem que os hospitais e profissionais da rede pública de saúde não conseguem atender toda a demanda da população.

2 – Contratação por credenciamento

A prefeitura pode utilizar o modelo de credenciamento, quando o órgão mantém inscrições abertas para qualquer cooperativa interessada que aceite os valores pagos pelo SUS.

O Tribunal explicou que esse modelo é válido quando o município precisa de vários prestadores de serviço simultaneamente, sem necessidade de disputa ou concorrência tradicional entre eles.

3 – Pagamento por produção ou metas

O pagamento às cooperativas poderá ser realizado com base no número de cirurgias efetuadas ou no cumprimento de metas de atendimento.

Segundo o TCMPA, o modelo segue as diretrizes do Ministério da Saúde e não configura terceirização irregular de servidores. Os municípios também poderão utilizar recursos próprios para complementar os valores da tabela do SUS.

Cuidados para evitar punições e fraudes

Para evitar irregularidades e responsabilizações perante o Tribunal de Contas dos Municípios, o voto do conselheiro Daniel Lavareda estabeleceu uma série de exigências obrigatórias para os contratos.

1 – Sem relação de emprego

Os médicos das cooperativas devem atuar com autonomia, sem subordinação direta à prefeitura ou vínculo de chefia que possa caracterizar relação empregatícia disfarçada.

2 – Proibição de pagamento fixo

O município não poderá realizar pagamentos mensais fixos semelhantes a salário. A remuneração deverá ocorrer exclusivamente por produtividade ou metas atingidas.

3 – Fim do direcionamento

Os contratos não poderão indicar nomes específicos de médicos. Qualquer profissional habilitado e registrado na cooperativa deverá estar apto a executar os serviços.

4 – Veto ao monopólio

A prefeitura não poderá utilizar apenas uma cooperativa de forma massiva e contínua caso existam outras empresas interessadas em participar do credenciamento.

5 – Fiscalização rígida

Os municípios deverão manter fiscalização permanente para comprovar que os procedimentos pagos foram efetivamente realizados e entregues com qualidade aos pacientes.

A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (21), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

Todas as decisões de julgamento do TCMPA estão disponíveis no portal institucional do Tribunal e também no canal oficial da Corte de Contas no YouTube.

Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos