O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) autorizou as prefeituras do Estado do Pará a contratarem cooperativas médicas particulares para a realização de cirurgias de média complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão unânime foi tomada pelo Plenário da Corte com base no voto do conselheiro relator e vice-presidente Daniel Lavareda, que acompanhou integralmente o parecer técnico emitido pela Diretoria Jurídica do Tribunal.
A manifestação atende a uma consulta feita pelo prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, que busca alternativas legais para diminuir a fila de espera por procedimentos cirúrgicos naquele município. A decisão passa a valer como regra e orientação para todas as 144 cidades paraenses.
O que foi autorizado pelo TCMPA
1 – Uso legítimo da rede particular
Os municípios podem contratar cooperativas de médicos para realizar cirurgias caso comprovem que os hospitais e profissionais da rede pública de saúde não conseguem atender toda a demanda da população.
2 – Contratação por credenciamento
A prefeitura pode utilizar o modelo de credenciamento, quando o órgão mantém inscrições abertas para qualquer cooperativa interessada que aceite os valores pagos pelo SUS.
O Tribunal explicou que esse modelo é válido quando o município precisa de vários prestadores de serviço simultaneamente, sem necessidade de disputa ou concorrência tradicional entre eles.
3 – Pagamento por produção ou metas
O pagamento às cooperativas poderá ser realizado com base no número de cirurgias efetuadas ou no cumprimento de metas de atendimento.
Segundo o TCMPA, o modelo segue as diretrizes do Ministério da Saúde e não configura terceirização irregular de servidores. Os municípios também poderão utilizar recursos próprios para complementar os valores da tabela do SUS.
Cuidados para evitar punições e fraudes
Para evitar irregularidades e responsabilizações perante o Tribunal de Contas dos Municípios, o voto do conselheiro Daniel Lavareda estabeleceu uma série de exigências obrigatórias para os contratos.
1 – Sem relação de emprego
Os médicos das cooperativas devem atuar com autonomia, sem subordinação direta à prefeitura ou vínculo de chefia que possa caracterizar relação empregatícia disfarçada.
2 – Proibição de pagamento fixo
O município não poderá realizar pagamentos mensais fixos semelhantes a salário. A remuneração deverá ocorrer exclusivamente por produtividade ou metas atingidas.
3 – Fim do direcionamento
Os contratos não poderão indicar nomes específicos de médicos. Qualquer profissional habilitado e registrado na cooperativa deverá estar apto a executar os serviços.
4 – Veto ao monopólio
A prefeitura não poderá utilizar apenas uma cooperativa de forma massiva e contínua caso existam outras empresas interessadas em participar do credenciamento.
5 – Fiscalização rígida
Os municípios deverão manter fiscalização permanente para comprovar que os procedimentos pagos foram efetivamente realizados e entregues com qualidade aos pacientes.
A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (21), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.
Todas as decisões de julgamento do TCMPA estão disponíveis no portal institucional do Tribunal e também no canal oficial da Corte de Contas no YouTube.
Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos






