TCMPA diz que Fundeb pode ser usado para pagamento de salários retroativos sob condições estritas

Corte também autorizou o pagamento parcelado, desde que o caso ainda permita acordo e não tenha virado precatório
(Foto: Rafael Santos)

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O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto da conselheira relatora Ann Pontes, que esclarece as regras para que as prefeituras utilizem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de salários retroativos devidos a profissionais da educação básica. A decisão responde a uma consulta feita pela Prefeitura de Soure e foi baseada em um parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal.

Pelo entendimento aprovado na sessão de julgamento da Corte de Contas, o uso do Fundeb para pagar essas dívidas, que tenham sido reconhecidas pela Justiça, é permitido, mas tem caráter excepcional e precisa seguir critérios rígidos para não desfalcar o orçamento daquele ano.

REGRAS PARA O PAGAMENTO

Para utilizar a verba do Fundeb na quitação desses valores atrasados, os municípios paraenses deverão cumprir quatro exigências de forma combinada:

  1. ARRECADAÇÃO ACIMA DO ESPERADO: O município só poderá usar o dinheiro se comprovar que a arrecadação do Fundeb foi maior do que o planejado no orçamento original (superávit). Os recursos comuns do ano não podem ser mexidos.
  2. APENAS O VALOR PRINCIPAL: O dinheiro do fundo deve quitar exclusivamente o salário atrasado. Gastos com juros, correção no valor pelo atraso (correção monetária) e custos com advogados (honorários) devem ser pagos com outros recursos da prefeitura.
  3. FOCO NOS PROFISSIONAIS DA ATIVA: O Fundeb só pode custear a parte da dívida de quem continua trabalhando na rede municipal de ensino no momento em que o pagamento for feito.
  4. IGUALDADE PARA OS APOSENTADOS: Os profissionais que já se aposentaram ou se desligaram também devem receber os seus atrasados ao mesmo tempo que o pessoal da ativa, mas a prefeitura terá de usar dinheiro próprio do seu tesouro para pagá-los.

PARCELAMENTO DA DÍVIDA

O Tribunal também autorizou que o pagamento desses atrasados seja feito de forma parcelada, desde que o caso ainda permita acordo e não tenha virado um precatório, que é a fila oficial e obrigatória de pagamentos determinada pela Justiça.

No caso de parcelamento, a prefeitura precisará comprovar, ano a ano, que tem sobra de arrecadação no Fundeb para cobrir cada parcela. Além disso, a situação de cada servidor deve ser checada no momento de cada pagamento: se um professor se aposentar durante o período das parcelas, o restante do dinheiro dele deixará de sair do Fundeb e passará a ser de responsabilidade do caixa geral da prefeitura.

Todos os parcelamentos devem constar nas leis de planejamento e orçamento do município, e as prefeituras terão que incluir notas explicativas detalhadas em suas prestações de contas anuais enviadas ao TCMPA para garantir a transparência do processo.

A decisão foi tomada durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (28), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

(Texto: William Silva/Ascom TCM-PA)