TCMPA multa prefeito de São João do Araguaia em R$ 27 mil

O TCMPA recomenda à Câmara Municipal que não aprove as contas de 2016

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas de governo de 2016 do prefeito de São João do Araguaia, João Neto Alves Martins, pela Câmara de Vereadores, por ter descumprido todos os dispositivos legais e constitucionais. O gestor foi multado em R$ 27.693,60 (8 mil UPF-PAs) pelas irregularidades. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências que julgar cabíveis.

As contas de gestão de 2016 de João Neto já foram julgadas e reprovadas pelo Tribunal, que determinou o recolhimento aos cofres do Município, com juros e correção monetária, do montante de R$ 23. 254.783,02, sob pena de ter bens e contas bancários tornados indisponíveis.

Irregularidades

Como o prefeito João Neto Alves Martins não prestou contas regularmente, o TCMPA realizou uma Tomada de Contas Especial, ou seja, fez um levantamento na Lei Orçamentária Anual e nos sites públicos de transparência, sobre as transferências de recursos da União e estaduais ao Município, constatando que foram repassados para a Prefeitura de São João do Araguaia, no exercício financeiro de 2016, R$ 26.892.857,79.

Os técnicos da 2ª Controladoria do Tribunal constataram as seguintes irregularidades: não remessa do balanço geral do exercício, consolidado com as contas dos Poderes Legislativo e Executivo; não comprovação da aplicação do mínimo de 25% dos impostos arrecadados e transferidos na manutenção e desenvolvimento do ensino; não comprovação da aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica; e a não comprovação da aplicação de 15% dos impostos arrecadados e transferidos nas ações e serviços públicos de saúde.

A corte de contas também constatou irregularidades como o descumprimento do limite máximo de 54% do gasto com pessoal do Poder Executivo, e do limite máximo de 60% do gasto com pessoal do Município (estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal); e a não comprovação de disponibilidade financeira para cobrir os compromissos a pagar em 31/12/2016.

A decisão foi tomada em sessão plenária ordinária realizada nesta terça-feira (10/09). Os resultados das sessões plenárias estão disponíveis no portal www.tcm.pa.gov.br, no link Pautas Eletrônicas e Decisões. As sessões são transmitidas ao vivo pela Web Rádio TCMPA, também acessada pelo Portal da Corte de Contas.