Suspensa liminar que proibia Pará de exigir uma taxa sobre água dos rios

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Saiu no dia 16 uma decisão que concede efeito suspensivo à decisão liminar que proibia o Estado do Pará de adotar medidas relacionadas à exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos – TFRH. A resolução torna constitucional a cobrança da Taxa Hídrica. Em reunião no início da última semana, no Ministério das Minas e Energia, a Eletronorte contestou na Justiça a legalidade da taxa hídrica cobrada pelo governo do Pará pelo uso das águas do Rio Tocantins na produção de energia elétrica em Tucuruí, o que geraria um passivo milionário da estatal com o estado do Pará. A decisão, defendida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi revertida em favor do governo paraense.

“Temos plena confiança na constitucionalidade e legitimidade operacional do regime de tributação da atividade hídrica em nosso estado, tanto que a própria Advocacia Geral da União (AGU) já nos deu parecer favorável, assim como os maiores tributaristas do país. Essas decisões do Tribunal de Justiça vem ao encontro dessa convicção”, enfatiza Antonio Saboia de Melo Neto, procurador geral do Pará. Segundo avaliação da AGU, a criação da taxa se compatibiliza com os artigos 20, §1º; 22, inciso IV; 23, inciso XI e 176 da Constituição Federal, que a tornam legítima.

Gustavo Salgado, procurador do Estado responsável pela condução da ação, explica que a discussão prossegue, mas enquanto isso a cobrança regular da referida taxa está assegurada. A TFRH é um mecanismo tributário de elevada importância para a atuação do poder de polícia e fiscalização do Estado sobre a exploração e o aproveitamento dos nossos recursos hídricos, num cenário de crescente desenvolvimento econômico, que, entretanto, ainda não se reflete, com a mesma intensidade, nos aspectos sociais, humanos, culturais e ambientais, com a consequente deterioração do bem estar da população e dos vetores de preservação do meio ambiente.

“Essa é mais uma ferramenta de atuação do Estado para compatibilizar as atividades econômicas exercidas em seu território com o desenvolvimento sustentável, no exercício de uma de suas competências constitucionais. Em se tratando de uma riqueza essencial e finita, a iminente crise mundial em matéria de recursos hídricos demanda atuação firme do Poder Público de modo a garantir que o seu uso e exploração se deem com parcimônia e racionalidade, além de combater o seu crescente desperdício, especialmente no âmbito das atividades econômicas que lidam com um volume cada vez maior desses recursos”, analisa o procurador.

Nos próximos dias a Eletronorte deve ingressar com recurso para tentar reverter a decisão. Ainda não há previsão para a decisão final, mas o Pará poderá tramitar, por intermédio da Secretaria da Fazenda (Sefa), com a cobrança referente à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos. (PGE)