SAMU ou BOMBEIROS : em caso de ocorrência, você sabe quem acionar?

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SAMU E BOMBEIROS

O SAMU‬ (192) deve ser acionado em casos de:

  • problemas cardiorrespiratórios,
  • intoxicação ou envenenamento,
  • queimaduras graves,
  • maus tratos,
  • trabalhos de parto onde haja risco de morte da mãe ou do feto,
  • tentativas de suicídio,
  • crises hipertensivas,
  • acidentes/traumas com vítimas,
  • afogamentos,
  • choque elétrico,
  • acidentes com produtos perigosos,
  • transferência inter-hospitalar de doentes com risco de morte,
  • dor de aparecimento súbito,
  • queda acidental,
  • crises convulsivas,
  • perda da consciência,
  • desmaio.

Já o CORPO DE BOMBEIROS  (193 ou 3356-4010) atende:

  • chamados de incêndios e explosões,
  • vazamento de produtos químicos ou perigosos,
  • vazamento de gás,
  • acidentes de trânsito com pessoas presas nas ferragens,
  • pessoas perdidas em mata mar ou montanhas,
  • desabamento e deslizamento de terra,
  • resgates em altura,
  • salvamento em mar, rio ou piscina.