Projeto obriga empresas de telefonia a estender serviços

Duas comissões da Câmara aprovam proposta que fixa prazo de quatro anos para que empresas atendam 100% da área em que atuam.

Continua depois da publicidade

Brasília – No prazo de quatro anos, todas as empresas telefônicas do País serão obrigadas a atender 100% da área de outorga, ou seja, disponibilizar o sinal de telefone em todos os distritos dos municípios onde atuam. É o que determina o texto do Projeto de Lei nº 292/15, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara (CCTCI) após receber parecer favorável de outra comissão, a de Defesa do Consumidor.

Ao PL 292, foram apensados outros três projetos com o mesmo tema, criando-se um substitutivo, no qual fica claro que as empresas de telefonia, que é um dos segmentos com maior número de reclamações feitas por consumidores, de acordo com o Procon, deverão estender a cobertura do sinal telefônico para todos os distritos dos municípios abrangidos em sua área licitada.

A proposta foi apresentada por levar em consideração que a expansão do serviço de telefonia no Brasil tem sido seletiva, já que as operadoras do serviço escolhem regiões onde consideram o potencial de renda mais vantajoso. Assim, regiões densamente povoadas e de elevada renda são contempladas com o serviço de telefonia, e as de áreas menos populosas e de menor renda per capita ficam fora da cobertura.

Para os deputados paraenses Beto Faro (PT-PA) e Hélio Leite (DEM-PA), que compõem a CCTCI, “é necessário conciliar o serviço de telefonia em todos os locais com os gastos do cidadão, para que o consumidor não seja prejudicado”.

“Mais do que nunca, a telefonia móvel hoje é popular no Brasil. As pessoas, muitas, têm sua atividade principal econômica dependendo desse sistema, portanto a ideia é garantir o equilíbrio econômico financeiro sem onerar o usuário”, diz o relator da proposta, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

Proposta tramita desde 2015

A proposta original apresentada em 2015 previa o atendimento de 100% da área de outorga no prazo de dois anos, e as operadoras que descumprissem o prazo estariam sujeitas às penas previstas na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). Porém, o texto do substitutivo aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia este ano aumentou o prazo para quatro anos e retirou punições.

Caso não atendam a 100% dos distritos dos municípios abrangidos por suas outorgas, as operadoras ficam sujeitas às penas e fiscalizações da Anatel. “O objetivo é justamente entender esse poder e essa competência da Anatel, mas, como em outros editais, estabelecendo eventuais punições para o descumprimento daqueles contratos que venham a ser assinados”, diz o deputado Gustavo Fruet.

A proposta que obriga empresas de telefonia a atenderem todos os distritos dos municípios onde atuam em quatro anos após outorga segue para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Se aprovada, vai a plenário e depois ao Senado.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.