Prefeitura de Jacundá endurece medidas contra a covid-19

O uso de máscara continua obrigatório em ambientes públicos, estabelecimentos comerciais e feiras. Qualquer aglomeração em locais públicos com mais de 10 pessoas também está proibida

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Enquadrado no bandeiramento vermelho, pelo governo estadual, o município de Jacundá teve novo Decreto Municipal publicado na semana passada, que endurece as medidas preventivas contra o novo coronavírus. O uso obrigatório de máscara em ambientes públicos, estabelecimentos privados e feiras livres está entre as novas determinações.

O último Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem data de sexta-feira (9) e traz a informação que 40 pessoas morreram em consequência da covid-19. E um total de 1,277 pessoas foram infectadas, das quais 1.176 estão recuperadas. Mas a disseminação do vírus colocou as autoridades em alerta.

Na semana passada, o Ministério Público do Pará recomendou à Prefeitura de Jacundá a adoção de novas medidas para controlar a propagação do vírus, incluindo ações enérgicas de restrição e fiscalização.

A promotora de Justiça Jane Cleide Silva Souza considera “que até esta data, são insuficientes as restrições implementadas pelo município de Jacundá, que possam reverter o cenário da pandemia. A rede hospitalar local é precária, e os hospitais de referência da região do Carajás estão com altos índice de ocupação”.

O MP recomendou “a suspensão das atividades das academias, ampliação do grau de restrição das atuais medidas para as atividades não essenciais, limitação de 30% da capacidade total de pessoas em missas e cultos. Em relação à vacinação, recomenda ampla divulgação do vacinômetro e informações sobre as quantidades de doses recebidas e aplicadas”.

Pelo Decreto Municipal publicado no dia 8, o uso de máscara continua obrigatório em ambientes públicos, estabelecimentos comerciais e feiras. Qualquer aglomeração em locais públicos com mais de 10 pessoas também está proibida. E os eventos em locais fechados com até 10 pessoas. Academias e igrejas podem funcionar com capacidade máxima de 50%, bem como, os restaurantes e lanchonete. A venda de bebida alcoólica tem restrição de horário.

(Antonio Barroso)